quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Advogado explica por que os protestos em via pública acabam ferindo as leis


Nos últimos meses o que mais se viu na cidade foram montanhas de protestos. E agora, virou moda: Em qualquer protesto se interdita pistas travando o trânsito na cidade. A Constituição Federal coloca a liberdade de união e de Manifestação como direitos assegurados aos cidadãos. No entanto, salientou o advogado José Carlos Pereira, “o direito de manifestação vai até onde o direito de terceiros não seja infringido”. É livre a manifestação desde que não se ataque outra pessoa.  
O parágrafo 3 do artigo 6 da Lei 7.783/1989: “As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos manifestantes não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”. Além disso, acrescentou: “a interdição de vias urbanas ou frustração de acesso a eventos já programados violam direitos individuais, difusos e coletivos da população”.  Apesar da determinação da lei, o que se vê são milhares de manifestações que travam o trânsito, destroem o patrimônio público e privado e praticam uma série de outros vandalismos, comentou.
No entanto, diz o advogado, não existe proteção contra vandalismo e o direito de expressão não pode ser confundido com essas extrapolações que vêm ocorrendo. O autor do vandalismo, ou os autores, devem responder criminalmente pelos seus atos. Podem ser enquadrados na lei. de acordo com o delito que cometeram, depredação do patrimônio público, privado, violência contra a pessoa etc.
Na opinião do advogado José Carlos Pereira, o direito de manifestação poderia ser equacionado com o direito de ir e vir de terceiros na medida em que não se bloqueie as vias e se faça essas manifestações sem parar o trânsito e sem infringir o direito de terceiros.
Chamas
“Poderiam, por exemplo, ser realizados nas praças e jardins. Mas, esse não é o nosso histórico. As conquistas brasileiras se deram com lutas. Aqui na Bahia tivemos a revolta dos Malês, Baianada, Sabinada, Guerra dos Farrapos e tantos outros levantes e hoje, estamos reacendendo algumas chamas. As manifestações populares são naturais e importantes para a democracia”, disse.
Sou a favor das manifestações, mas, depredar o patrimônio público ou privado não é somente vandalismo. É, também, um ato de burrice e de mediocridade, porque quem paga a conta depois é o cidadão comum. O trabalhador, a trabalhadora. A cada ônibus depredado é um ônibus a menos na frota. O resultado é um serviço público de transporte pior. Qualquer coisa destruída, gera mais gastos. A conta é exata.
O advogado, Carlos Ferreira, também acha que parar o trânsito por conta de manifestação é um ato que fere o direito de ir e vir das pessoas. “O meu direito termina, quando começa o do outro. Isto é até corriqueiro e as pessoas sabem. No entanto insistem em parar o trânsito, prejudicar a vida dos outros, porque achar que assim o seu protesto terá mais visibilidade. Esta é a nossa realidade e, nos últimos meses, quase se tornou rotina; É rara a semana que não têm mais de uma manifestação atrapalhando o trânsito, já caótico da nossa cidade”, observou. Portanto, apesar de ferir o direito de terceiro, a manifestação tem garantia constitucional.

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