quarta-feira, 7 de agosto de 2013

CIDADANIA: ESTATUTO DA JUVENTUDE PASSA A VIGORAR NO PAÍS


Foi sancionado nesta segunda-feira (05/08/2013), o Estatuto da Juventude, aprovado em julho pelo Congresso Nacional. O estatuto trata dos direitos da população jovem entre 15 a 29 anos, além de definir os princípios e diretrizes para o fortalecimento e a organização das políticas de juventude, em âmbito federal, estadual e municipal. Atualmente, existe cerca de 51 milhões de brasileiros considerados jovens, maior número já registrado no País.
O Estatuto faz com que os direitos já previstos em lei, como educação, trabalho, saúde e cultura, sejam aprofundados para atender às necessidades específicas dos jovens, respeitando as suas trajetórias e diversidade. Por outro lado, faz com que novos direitos como os direitos à participação social, ao território, à livre orientação sexual e à sustentabilidade sejam assegurados pela legislação. Além de fortalecer as políticas para juventude, o Estatuto também garante a criação de espaços para ouvir a juventude, estimulando sua participação nos processos decisórios, para isto será obrigatória a criação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Juventude.

As principais novidades do Estatuto são o direito de estudantes a pagar meia passagem nos ônibus interestaduais e direito a meia entrada em atividades culturais para jovens de baixa renda (com renda familiar de até 2 salários mínimos). Em cada evento, os produtores poderão limitar em 40% o percentual de ingressos vendidos com desconto, para ambos os públicos. Os jovens de baixa renda e estudantes que estiverem além deste percentual não terão o direito.

A lei também estabelece, de forma mais genérica, acesso a direitos básicos, como justiça, educação, saúde, lazer, transporte público, esporte, liberdade de expressão e trabalho. Institui o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), cujas competências serão definidas posteriormente.

Acesse na íntegra a Lei n.º 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude no endereço abaixo.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12852.htm.

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