O
desembargador Raimundo Nonato Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí,
derrubou a decisão do juiz Luiz de Moura Correia, que determinou a
suspensão do aplicativo WhatsApp no Brasil, por atentar “contra a
soberania do país”. Segundo informações do portal UOL, o magistrado
considerou que a decisão de Correia não é razoável. “A suspensão de
serviços afeta milhões de pessoas em prol de investigação local”, disse
Alencar, na sentença. Apesar do mandado do juiz encaminhado aos
provedores de infraestrutura (backbones, que conectam o Brasil à
internet) e aos provedores de conexão, pedindo a suspensão temporária do
aplicativo, até que a empresa cumprisse determinações judiciais de
2013, os serviços não chegaram a ser bloqueados. Apesar da decisão ter
sido derrubada, a Polícia Civil do Piauí informou que pretende aplicar
novas punições contra o WhatsApp até que a empresa colabore com as
investigações em andamento. As medidas que serão tomadas não foram
divulgadas. Especialistas no Marco Civil da Internet, aprovado em 2014,
afirmaram, em entrevista ao UOL, que a determinação de Correia era
ilegal. “A legislação prevê sanções, mas não a interrupção dos
serviços”, explicou Celina Beatriz, pesquisadora do Instituto de
Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITSrio.org).
Nenhum comentário:
Postar um comentário