Foto: Luciano Lanes / PMPA
O pedido do Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia para que a
União Federal exclua do programa federal Mais Médicos os municípios que
afastaram os médicos já existentes nos seus quadros de serviço para
receber os profissionais ligados ao programa foi negado pelo juiz
federal substituto da 11ª Vara Rodrigo Britto Pereira Lima. O Sindicato
dos Médicos da Bahia relatou que diversos municípios baianos, citando
como exemplos os de Cipó, Lagoa Preta, Nova Fátima, Rui Barbosa Lafaiete
Coutinho, Mundo Novo, Seabra e Caldeirão Grande, vêm afastando médicos
que já compõem equipes de atenção básica por profissionais ligados ao
Programa Mais Médicos, o que é vedado pela Portaria Interministerial nº
1369/2013. De acordo com a Justiça Federal da Bahia, sustentou também a
quebra do princípio da isonomia e dignidade da pessoa humana, na medida
em que a União estabeleceu uma contraprestação distinta para
profissionais médicos que se encontram em uma mesma situação jurídica e
fática. No entendimento do magistrado, o acolhimento da pretensão
autoral passa pela comprovação, por parte da demandante, de que os
municípios adotaram tal medida contrária ao regulamento do projeto.
Entretanto esta comprovação não foi demonstrada. “O sindicato-autor não
rebateu os argumentos da União nem se manifestou sobre os documentos
trazidos pela ré referentes aos médicos listados na inicial. Trouxe
apenas uma matéria jornalística em que profissionais acusam prefeituras
de substituí-los por médicos cubanos, não sendo elemento apto a, por si,
comprovar o quanto alegado na petição de ingresso. Ademais, na mesma
matéria, foram também ouvidas as prefeituras, as quais rebateram as
acusações.”, diz a sentença. O magistrado argumentou que o fato de os
profissionais integrantes do Mais Médicos receberem remuneração maior
que os demais não configura ferimento ao princípio da isonomia, uma vez
que as situações desses dois grupos de profissionais são diversas.
Assim, na visão do juiz, a pretensão de inserção dos médicos que
trabalham nos municípios no Programa Mais Médicos não encontra respaldo
jurídico, considerando que existem requisitos específicos para o
ingresso dos profissionais no referido projeto, entre eles a necessidade
de se responder a um chamamento público, por meio do qual se deu
prioridade a médicos brasileiros. No final da sua sentença, o juiz
Rodrigo Britto diz que “é de se observar que pretendem os médicos
brasileiros nesta demanda obter judicialmente o direito de receber
remuneração equivalente àquela oferecida por um programa governamental
que em nenhum momento restringiu a participação dos mesmos e que até deu
prioridade de ingresso para os profissionais de nacionalidade
brasileira”.
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