segunda-feira, 13 de julho de 2015

Lei de Inclusão da pessoa com deficiência foi sancionada


direitos iguais
Reprodução da Web
A Lei 13.146/2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou, como é mais conhecido, o Estatuto da Pessoa com Deficiência foi sancionada no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a lei, fica classificada como pessoa com deficiência o cidadão “que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Será criado na internet o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência para coletar, processar e disseminar informações que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, “bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos”.
O texto prevê a criação de um “auxílio-inclusão”, que consiste em uma renda auxiliar para o trabalhador portador de deficiência. A renda extra passará a ser paga no momento da admissão do trabalhador. Atualmente, existe um benefício, chamado de Benefício da Prestação Continuada, que a pessoa com deficiência deixa de receber ao ser admitida. Para virar realidade, o pagamento da verba ainda dependerá da aprovação de outra lei regulamentando os critérios e o valor do auxílio. (CNM)

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