Foto: Reprodução / Somos Multiples
Operadoras de plano de saúde terão que cobrir cesarianas eletivas
(agendadas) – quando não há indicação médica – caso a gestante assine um
termo de consentimento declarando estar ciente dos riscos que envolvem o
procedimento. A informação foi divulgada pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) nesta segunda-feira (6), quando passa a vigorar um conjunto de medidas de estímulo ao parto normal.
Pelas novas regras, apenas cesáreas recomendadas ou que se fizerem
necessárias durante um trabalho de parto difícil serão pagas pelos
planos de saúde. A ANS esclareceu, entretanto, que o parto por cesárea
integra o rol de procedimentos estabelecidos pela agência e que as
operadoras não podem se negar a fazer esse tipo de cobertura. Nesses
casos, o médico deverá anexar à documentação enviada ao plano um termo
assinado pela gestante assumindo os riscos da cirurgia. Atualmente, 23,7
milhões de mulheres são beneficiárias de planos de assistência médica
com atendimento obstétrico no país. O percentual de cesarianas chega a
84% na saúde suplementar e 40% na rede pública. Dados do Ministério da
Saúde indicam que a cesárea sem indicação médica provoca riscos
desnecessários à saúde da mulher e do bebê, já que aumenta em 120 vezes a
probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e
triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e
16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados à prematuridade.
Segundo a Agência Brasil, a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e
Comunidade defendeu o respeito ao direito das mulheres de escolherem
onde, como e com quem querem ter seus filhos, mediante um amplo acesso a
informações sobre os riscos dos procedimentos envolvidos
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