O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quinta-feira (19/11), opinou pela rejeição das contas
do prefeito de Nilo Peçanha, Carlos Antônio Bonfim de Azevedo, relativas
ao exercício de 2014, em razão da não recondução da despesa total com
pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator
do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, emitiu voto pela aprovação
com ressalvas das contas, por entender que houve empenho do gestor para a
redução de tais gastos, mas, por 3 votos a 2, a maioria dos
conselheiros opinaram pela rejeição.
O entendimento majoritário foi no sentido que, além de não adotar medidas para a redução das despesas, em diversos momentos houve o aumento desse percentual, descumprindo mais uma vez o limite de 54% previsto na LRF.
O gestor foi punido com duas multas, a primeira correspondente a 30% dos seus subsídios anuais e a segunda, no valor de R$ 4.000,00, por falhas constatadas durante a análise do relatório técnico.
Cabe recurso da decisão. (TCM)
O entendimento majoritário foi no sentido que, além de não adotar medidas para a redução das despesas, em diversos momentos houve o aumento desse percentual, descumprindo mais uma vez o limite de 54% previsto na LRF.
O gestor foi punido com duas multas, a primeira correspondente a 30% dos seus subsídios anuais e a segunda, no valor de R$ 4.000,00, por falhas constatadas durante a análise do relatório técnico.
Cabe recurso da decisão. (TCM)
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