terça-feira, 21 de junho de 2016

Poder Judiciário baiano proíbe, pela segunda vez, inauguração do presídio de Conquista

Poder Judiciário baiano proíbe, pela segunda vez, inauguração do presídio de ConquistaApós deferimento de liminar, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, proibindo a contratação de funcionários sob a nomenclatura “Agente de Disciplina”, o Poder Judiciário Baiano interveio novamente na inauguração do novo presídio da cidade de Vitória da Conquista. O primeiro comando judicial já impedia a inauguração da unidade prisional. Não obstante isso, as reiteradas manifestações de desprezo e desrespeito por parte de prepostos do Poder Executivo, pesaram na segunda decisão judicial. Aliás, o Diretor da unidade prisional, Sr. Alexsandro Oliveira, afirmou, categoricamente, que iria DESCUMPRIR o decisum proveniente da Excelentíssima Juíza do Trabalho da 5 ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 5 ª região. A segunda intervenção judicial partiu de uma Ação Popular, que pleiteava o fim das contratações de “Agentes de Disciplina” para o Conjunto Penal de Vitória da Conquista, vez que possuem atribuições idênticas às do Agente Penitenciário, cargo público regulamentado pela Lei 7.209/1997.

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