quarta-feira, 27 de julho de 2016

Condomínios e escolas com área infantil deverão comprovar conformidade com NBR

Condomínios e escolas com área infantil deverão comprovar conformidade com NBR
Foto: Divulgação
Condomínios habitacionais e escolas deverão apresentar à prefeitura laudo que comprove a conformidade dos parques infantis com a NBR-16.071, que versa sobre a segurança de brinquedos e playground, ou outra norma que venha a sucedê-la. A obrigatoriedade foi sancionada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (27). O laudo deverá ser elaborado por profissional habilitado e apresentado anualmente até o dia 31 de janeiro. De acordo com o texto, os estabelecimentos deverão providenciar as correções apontadas pelo laudo técnico antes do início do período letivo, no caso de escolas, e em até 30 dias para os demais espaços. Se a determinação não for cumprida, o espaço infantil pode ser interditado. Condomínios habitacionais e escolas que descumprirem às determinações estarão sujeitos a multa pecuniária, na primeira infração; multa pecuniária em dobro, na segunda infração; e interdição definitiva do parque, com apreensão dos brinquedos, em caso de terceira infração. A lei deverá ser regulamentada em até 90 dias. 

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