quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Carmén Lúcia determina que Estado tem que transferir presos em delegacias para presídios

Carmén Lúcia determina que Estado tem que transferir presos em delegacias para presídios
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), de que o Estado deve transferir presos que estão em delegacias para presídios. O tribunal gaúcho determinou a transferência de pessoas condenadas, recapturadas, em prisão provisória ou presa em flagrante. O Estado do Rio tentou derrubar a decisão do TJ-RS no Supremo sob o argumento de que a decisão causaria risco de grave lesão à ordem, à segurança e às finanças públicas, já que foi aplicada uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão. A transferência dos presos em delegacias foi requerida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). O Estado, no recurso, ainda alegou que passa por grave crise financeira, com atraso salarial de servidores. A ministra destacou que a decisão do tribunal condicionou seu cumprimento aos critérios de conveniência e oportunidade do Estado. O argumento de grave lesão ao interesse público foi rebatido pela ministra, que disse que a jurisprudência do STF é clara ao não aceitar a mera alegação de lesão, sendo necessária a comprovação inequívoca de sua ocorrência. Por outro lado, a ministra considerou que o Rio Grande do Sul tem razão em relação à multa diária, uma vez que a sua aplicação poderia inviabilizar outras obrigações do Estado para com os cidadãos. A manutenção da decisão do TJ-RS acontece durante a crise penitenciária que aflige o Brasil, com a morte de 98 presos na primeira semana de 2017, em rebeliões em Manaus, no Amazonas, Boa Vista, em Roraima, e Patos, na Paraíba.

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