sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Ministério da Educação publica mudanças nas regras do Fies

Divulgadas mudanças nas regras do FiesO Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria que altera normas que regulam o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Dentre as mudanças, agora as empresas do setor poderão deduzir no cálculo dos encargos educacionais "deságios mínimos a partir do valor das mensalidades, semestralidades ou anuidades com desconto, conforme definição de portaria normativa do MEC a cada processo seletivo". Pela regulamentação anterior, a dedução nas mensalidades, semestralidades ou anuidades só alcançava descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, incluindo os concedidos em virtude de pagamento pontual.
A portaria também define novos parâmetros para o valor dos encargos educacionais de acordo com o comprometimento da renda familiar do aluno. A tabela estabelece, por exemplo, que, no casos de alunos com renda igual ou inferior a meio salário mínimo, o desembolso marginal é de 15% e o desembolso efetivo também de 15%. Para aquele estudante com renda de 1 a 1,5 salário, o valor marginal é de 38% e o efetivo de 26,50%. Para quem tem renda superior de 2,5 a 3 salários mínimos, o comprometimento marginal ficou em 72,50% e o efetivo em 43,75%. Além disso, o texto estabelece que o valor apurado para financiamento a cada semestre poderá ser reduzido por solicitação do estudante e que a parcela mensal da semestralidade ou anuidade escolar a ser financiada não poderá ser inferior a R$ 50,00.
Também define que, no caso de estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUni, o fiador deverá ter renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade financiada pelo Fies e que, nos demais casos, o fiador deverá ter renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade financiada pelo Fies. Com informações do Estadão Conteúdo.

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