segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Mestre em Direito aponta erros da promotoria no caso Kátia Vargas

Foto: Reprodução

Por Yuri Abreu
Cinco dias após o júri popular que absolveu a médica Kátia Vargas, acusada de matar os irmãos Emanuel e Emanuelle Gomes Dias após uma discussão de trânsito, em 2013, ainda repercute na sociedade – civil e jurídica – como um todo, não apenas pelo placar apertado (4x3), como pela decisão tomada por parte dos sete jurados que compuseram a banca. Um dos que se manifestou sobre o tema foi o advogado criminalista e professor da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Fernando Santana. Em entrevista à Rádio Bandnews, ele comentou sobre uma possível anulação do julgamento.
 “Uma nulidade que tenha acontecido durante o curso do procedimento do julgamento, hipótese que autoriza a anulação do júri para um novo julgamento – é uma hipótese, é uma possibilidade – mas, parece que não é disso que se trata. Ou, então, a segunda hipótese seria a argüição de uma decisão ter sido manifestamente contrária a prova dos autos. Pelo que se vê na imprensa, esta decisão, em princípio, não teria sido manifestamente contrária a prova dos autos. Ou seja, entre duas versões possíveis, e aceitáveis, o júri, de modo independente de soberano adotou uma delas”, comentou.
Ainda de acordo com Santana, para um Tribunal, em grau de recurso, anular uma decisão desse tipo, ele precisaria identificar, no processo, “situações de prova que identifiquem que a decisão adotada pelo júri, no âmbito de sua exclusiva soberania, que essa decisão foi manifestamente contrária a prova dos autos, ou seja, não teria tido nenhum embasamento em provas, em fatos, discutidos, avaliados, criticados, durante o julgamento. Fora daí, a decisão é definitiva”, afirmou.
Além da nulidade em si, o advogado também falou sobre o pedido feito pela acusação (MP), que buscava a condenação da médica pelo crime de homicídio triplamente qualificado. “Se posso bem avaliar à distância, sem conhecer diretamente a prova do processo, apenas por aquilo que está reportado, de um lado pela imprensa, e de outro, por certo sentimento de um inconsciente coletivo, na verdade, a meu juízo, a grande defesa desta médica, quem fez, foi a acusação”, decretou.
Conforme Santana, o MP, quando pretendeu ser a voz de um inconsciente coletivo, quis atender o clamor das ruas. “Ou seja, se possível, matá-la, se não possível, prisão perpétua. Se não a prisão perpétua, a pena máxima. Isso sem ter a serenidade de ajustar o fato da vida ao seu exato enquadramento jurídico. Penso eu que isso tenha levado o júri, entre, duas hipóteses, a adotar aquela que pareceu a mais justa, amparada em uma versão dos fatos, admitindo que aquele fato da vida não justificava o pedido de condenação por um homicídio doloso qualificado. A acusação, ao que tenho lido e ouvido, foi ser a pregoeira deste inconsciente coletivo que muitas vezes só leva a injustiças”, criticou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário