sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Nova lei facilita extradição de criminosos

 

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.878/13, que modifica o Estatuto dos Estrangeiros e simplifica o pedido de prisão cautelar de procurados fora do Brasil. Na prática, a medida facilita a extradição de criminosos investigados pela polícia internacional, pela Interpol ou por países com os quais o Brasil tem tratados. A lei foi criada em proposta apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, mas se aplica a qualquer outro crime. Segundo a nova norma, fica estabelecido que os pedidos de extradição poderão ser feitos diretamente ao Ministério da Justiça, que poderá encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal (STF) para autorização. Antes da medida, o processo se iniciava na pasta das Relações Exteriores. Há ainda a possibilidade de a Interpol pedir diretamente a prisão cautelar do acusado por meio da chamada difusão vermelha, uma espécie de alerta internacional de pedido de prisão. "A lei brasileira passa a reconhecer o mandado de prisão divulgado pela chamada difusão vermelha como autêntico”, explicou à Agência Câmara o deputado federal João Campos (PSDB-GO), autor da proposta na Casa. “Para a polícia efetivar a prisão, não precisa emissão de mandado da Corte brasileira. Na medida em que se efetiva essa prisão, o processo de extradição passa a ter outra velocidade. O que é um ganho extraordinário", detalhou. Depois de informada a prisão, o país interessado terá 90 dias para requerer a extradição do preso. Caso não o faça, a pessoa será libertada.

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