A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.878/13, que modifica o
Estatuto dos Estrangeiros e simplifica o pedido de prisão cautelar de
procurados fora do Brasil. Na prática, a medida facilita a extradição de
criminosos investigados pela polícia internacional, pela Interpol ou
por países com os quais o Brasil tem tratados. A lei foi criada em
proposta apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da
Pedofilia, mas se aplica a qualquer outro crime. Segundo a nova norma,
fica estabelecido que os pedidos de extradição poderão ser feitos
diretamente ao Ministério da Justiça, que poderá encaminhá-los ao
Supremo Tribunal Federal (STF) para autorização. Antes da medida, o
processo se iniciava na pasta das Relações Exteriores. Há ainda a
possibilidade de a Interpol pedir diretamente a prisão cautelar do
acusado por meio da chamada difusão vermelha, uma espécie de alerta
internacional de pedido de prisão. "A lei brasileira passa a reconhecer o
mandado de prisão divulgado pela chamada difusão vermelha como
autêntico”, explicou à Agência Câmara o deputado federal João Campos
(PSDB-GO), autor da proposta na Casa. “Para a polícia efetivar a prisão,
não precisa emissão de mandado da Corte brasileira. Na medida em que se
efetiva essa prisão, o processo de extradição passa a ter outra
velocidade. O que é um ganho extraordinário", detalhou. Depois de
informada a prisão, o país interessado terá 90 dias para requerer a
extradição do preso. Caso não o faça, a pessoa será libertada.
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