sábado, 13 de outubro de 2018

Blitz da Lei Seca mais rigorosa

Vai viajar, curtir uma balada, dirigir e ingerir bebida alcoólica mesmo sabendo que é proibido? E pensa que pode simplesmente se recusar a fazer o teste do bafômetro para não ser flagrado? Como se não bastassem as penalidades previstas no Artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito, que prevê multa de até 10 vezes o valor original de R$ 2.934,70, um novo bafômetro está em uso e não requer a ação de soprar no equipamento.
O novo equipamento, chamado de Bafômetro Passivo, é a grande novidade para os que dirigem sob a influência do álcool e uma grande arma para quem se recusa a soprar o equipamento para o teste de alcoolemia, como atualmente é feito. Já em uso pela Polícia Rodoviária Federal nas principais rodovias federais na Bahia, o equipamento identifica a presença de álcool no ambiente sem que o condutor precise soprar, como é feito no teste tradicional. Uma simples conversa ou a própria respiração do condutor já será suficiente para que o equipamento detecta a presença ou não de álcool.
Na Bahia, a Polícia Rodoviária Federal começou, desde ontem, a utilizar o aparelho na Operação Nossa Senhora Aparecida, que vai até a noite deste domingo. Os focos da operação serão embriaguez, velocidade e ultrapassagens indevidas. O objetivo é reduzir as imprudências nas rodovias, convidar condutores para o teste no bafômetro e manter a segurança nas rodovias.
Com essa nova tecnologia, as abordagens nas blitze de alcoolemia ficam mais rigorosa s e os agentes de trânsito, podem identificar de forma mais eficaz a presença de álcool dentro do carro abordado e, em seguida, indicar se o condutor deve realizar ou não o teste tradicional, assoprando o bafômetro. Em caso em que não seja constatada a presença de álcool, o aparelho acende uma luz verde e o policial libera o motorista. Se existir algum indício, ainda que mínimo, aparece uma luz amarela. Já a luz vermelha indica que, no local, há muito álcool, o que significa que o condutor tem que ser parado e submetido ao teste do bafômetro tradicional.
Rigor
De janeiro, até o último dia 30, a Polícia Rodoviária Federal realizou na Bahia 101.317 abordagens a motoristas, resultando em 531 constatações de alcoolemia e 986 recusas aos testes. No ano passado, em igual período, foram feitas- 157.604 abordagens, totalizando 698 casos de alcoolemia e 1.140 motoristas que se recusaram a fazer o teste de bafômetro.
Em Salvador, de 1º de janeiro até 30 de setembro, segundo boletim da Transalvador, foram realizadas 38.362 abordagens em blitze de alcoolemia, resultando em 3.715 notificações. Dessas,  18 foram consideradas como crimes de trânsito, quando o condutor é encaminhado a uma unidade policial e tem o veículo apreendido. 
Ao todo, 3.485 Carteiras de Habilitação foram retidas nas blitze, e 3.589 motoristas se re3cusarem ao teste do bafômetro. No ano passado, ainda conforme a Transalvador,  foram 42.341 abordagens em blitze, que resultaram em 40 crimes de trânsito, 4.785  recusas em fazer o teste e 4.857 Carteiras de Habilitação retidas.
Lei é rigorosa com infratores
Dirigir sob efeito de álcool rende pena que, a depender da gravidade da infração, como a reincidência em menos de um ano, implica em suspensão do ato de dirigir e multa que chega a R$ 5.869,40. O rigor da lei não permite nem mesmo a isenção das penalidades em caso de recusa do teste do bafômetro.
Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:         
Penas – Detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. E multa , de natureza gravíssima ,de R$ 293,47 e perda de sete pontos na carteira.
Artigo 165 (A) - Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa :      
Infração – gravíssima;         
Penalidade – Multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;         
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.         
Parágrafo único - Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses”.

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