domingo, 19 de maio de 2019

Ex-prefeito de Guanambi (BA) e mais seis têm bens bloqueados por desvio de R$400 mil do Fundeb

Ex-prefeito de Guanambi (BA) e mais seis têm bens bloqueados por desvio de R$400 mil do Fundeb

 A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal bloqueou liminarmente os bens de Charles Fernandes Silveira Santana, ex-prefeito de Guanambi (BA), José Paulo Fernandes e Márcio Luiz Marques Fernandes, servidores públicos à época, Cardoso Fernandes Santana Construções Ltda. (CFSC), Célio Fernandes Santana e Marilu Cardoso de Araújo, sócios na CFSC, além de Gilberto Álvaro Portella Bacelar, representante da CFSC. A decisão de 29 de abril confirmou decisão anterior, de 21 de março, e determinou a indisponibilidade de bens dos réus até o valor máximo individual de R$ 16.370,30.
Segundo o MPF, a empresa CFSC, que tem como sócios parentes do ex-prefeito, foi contratada de maneira irregular para realizar obras civis em oito escolas no município, tendo recebido valores sem ter concluído os serviços correspondentes. Entre as irregularidades apuradas estão a realização da licitação sem projeto básico, descrição dos serviços a serem executados e pesquisa de mercado – requisitos definido pela Lei das Licitações para garantir a contratação por valores razoáveis para a execução dos serviços.
custa de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Não por outra razão, o Tribunal de Contas do Município pontuou que ‘os trabalhos de campo realizados, com vistas ao levantamento da existência física das obras observaram que apenas parte das unidades escolares foram beneficiadas’”.

A CFSC Ltda. recebeu, à época, o montante R$ 229.184,22 – mais de 57% do valor previsto no contrato – que atualmente corresponde a R$ 401.928,04 – em parte, oriundos do Fundeb.
Empresa de fachada – Segundo as investigações, a CFSC foi constituída por meio de “laranjas” para prestar serviços à Prefeitura de Guanambi e se beneficiar com contratações ilícitas, só tendo participado de licitações para esta prefeitura e não tendo feito nenhuma obra particular. Ao longo dos anos, a empresa venceu todas as licitações das quais participou no município, e recebeu cerca de R$2,5 milhões de Guanambi, sendo sediada em imóvel residencial e tendo reunido apenas um veículo popular financiado. Sua sócia administradora, por sua vez, afirmou ter assinado diversos documentos sem nunca ter recebido valores. Com o início das suspeitas em relação às atividades da empresa, ela deixou de funcionar.
Pedidos – O MPF requer a condenação de todos os acionados às penas previstas pela Lei de Improbidade para atos que causem prejuízo ao erário: ressarcimento integral do dano, perda da função pública (se houver), suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes públicos e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
Requer, ainda, a condenação de todos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, por entender que o desvio dos recursos destinados à reforma atrapalhou o funcionamento das escolas, limitando os alunos dos seus expedientes de ensino e comprometendo o regular desenvolvimento do calendário escolar.

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