Foto: Débora 70
Enquanto a polícia classifica como apologia ao crime os versos de
funk que exaltam brigas entre traficantes rivais, consumo de drogas,
sexo com menores e mortes de policiais, há quem os veja com outros
olhos. O juiz Marcos Augusto Peixoto, da 37ª Vara Criminal do Rio de
Janeiro, caracteriza os funks "proibidões" como manifestação artística. A
avaliação do magistrado está registrada em decisão publicada na última
segunda-feira (6), em que rejeitou a denúncia de apologia ao tráfico
apresentada pelo Ministério Público. Ao recusar a denúncia, o juiz
comparou as canções de Paulo Martins Oliveira com as canções de Chico
Buarque que criticava o regime militar."Chico Buarque foi um recordista
de proibidões, a ponto de, por algum tempo, ter de passar a lançar
músicas sob o pseudônimo de Julinho da Adelaide, de modo a driblar os
censores (...) Agora, tal proibicionismo se volta contra as músicas que
nada mais fazem do que simplesmente retratar o diuturno cotidiano das
favelas cariocas", justificou o juiz, segundo a Folha. Ao jornal,
Peixoto reiterou que "sem dúvida alguma os proibidões são uma forma de
arte" e é uma expressão cultural que deve ser respeitada e debatida. Na
decisão, o magistrado citou o filósofo Michel Foucault e o dramaturgo
Bertolt Brecht, e ainda criticou a conduta dos policiais. "[A ação] é
uma tentativa de pacificação dos discursos dos excluídos - depois de
terem invadidos e controlados seus territórios por Unidades de Polícias
Pacificadoras (UPPs)", disse. O Comando de Polícia Pacificadora
respondeu, por meio de nota, que continuará com as prisões contra quem
escutar proibidões em público "enquanto apologia ao tráfico for
considerada crime previsto em lei". O Ministério Público ainda não foi
notificado da decisão.
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