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quarta-feira, 10 de março de 2021

ARTIGO TRIBUTÁRIO: Declarando Imposto de Renda pela primeira vez? Confira respostas às suas dúvidas




Conforme prometido no artigo anterior, durante o período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, farei abordagens mais operacionais, ainda, claro, que carregadas de definições e conceitos legais que possam auxiliar o declarante e o profissional da contabilidade a realizar com segurança e correção o cumprimento dessa obrigação tributária.

Começo por lembrar que a atenção ao imposto de renda da pessoa deve ser durante o ano todo e não somente neste período, quando todas as atenções se voltam à entrega da declaração. Não por acaso, a principal declaração a ser entregue até 30 de abril se chama “Declaração de Ajuste Anual”.

Isso acontece, conforme já disse em outras oportunidades, porque o fato gerador do Imposto de Renda da Pessoa Física, denominado “fato gerador complexivo”, se dá continuamente durante todo o ano-calendário, denominação técnica aplicada ao ano imediatamente anterior ao da entrega da declaração, e que neste momento se refere a 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020. 

Por isso, de tudo que acontece em termos de fatos e atos econômicos e financeiros da pessoa física durante todo o ano, uma parte é “ajustada” agora na entrega da declaração. 

Rendimentos tributados
No campo dos rendimentos, os que não sofrem ajuste agora são os chamados “rendimentos tributados exclusivamente na fonte”, grupo no qual temos como exemplos os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, ganhos de capital na alienação de bens e direitos, prêmios de jogos e loterias, entre outros. 

Já rendimentos como os oriundos de salários, aluguéis e outros sofrem suas retenções ou recolhimentos obrigatórios no momento do recebimento e são ajustados agora na declaração. 

É por esse motivo que quem nunca entregou a declaração não entende por que pode existir imposto a pagar ou imposto a restituir. Isso ocorre porque durante o ano você recebe seus rendimentos com algumas deduções permitidas, mas não todas. 

Só para citar dois exemplos: despesas médicas e despesas com instrução somente são dedutíveis na declaração. Deste modo, quando você preenche o documento e informa todas as suas deduções permitidas, pode ocorrer a devolução de imposto que já foi recolhido em seu nome, na fonte ou como antecipação obrigatória. Isso se dá porque a base de cálculo do imposto, agora no ajuste feito na declaração, ficou menor do que no momento do recebimento. Contrário senso, especialmente no caso de haver mais de uma fonte de renda, quando na declaração os valores são somados, pode gerar a mudança da faixa de tributação e, assim, imposto a pagar.

Outro ponto que merece atenção por parte do declarante de primeira viagem é o preenchimento da ficha de bens e direitos. Nessa ficha, devem constar aplicações financeiras, saldos bancários em 31/12 e bens móveis e imóveis pelo seu valor de aquisição, não pelo valor de mercado. Isso é importante porque, no momento da venda desses bens, pode haver a necessidade de se calcular o “imposto sobre a renda sobre os ganhos de capital da pessoa física”, cuja base de cálculo é a diferença entre o custo de aquisição e o valor de alienação.

Obrigatoriedade IR 2021
Por último, mas não menos importante, convém lembrar que é o contribuinte, com base nas regras divulgadas anualmente pela Receita Federal, que deve concluir se está obrigado ou não à entrega da declaração naquele ano, e não a Receita que diz que você está obrigado ou desobrigado.

Vale também ressaltar que basta que você se enquadre em apenas uma das condições de obrigatoriedade para ter que entregar sua declaração. E um último toque: estar obrigado à entrega da declaração não significa ter que pagar imposto. O contrário também vale: estar isento do imposto não significa estar desobrigado da entrega.




Escrito Por

VALTER KOPPE
Auditor-Fiscal aposentado com 25 anos de experiência no Imposto de Renda da Pessoa Física junto à Receita Federal do Brasil, participante da equipe técnica de testes e elaboração dos programas e aplicativos do IRPF de 1997 a 2019; membro da equipe técnica de elaboração e revisão do caderno de perguntas e respostas do IRPF – “perguntão” de 2015 a 2019, palestrante técnico sobre os temas do IRPF em unidades da Receita Federal, faculdades, entidades e público em geral. Idealizador e fundador do serviço de treinamento, consultoria e assessoria “Doutor Imposto de Renda” - http://www.doutorir.com e apresentador do podcast “Pílulas do Dr. Imposto de Renda” - pilulas.doutorir.com.





(Foto: Reprodução)

João Oliveira, Wenceslau Guimarães - BAHIA





Fonte: Informações Contábeis