João Oliveira Wenceslau Guimarães-BA
(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Congresso vai decidir se mantém ou rejeita veto que limitou o uso de máscaras durante a pandemia.
O Congresso Nacional deve se reunir, na próxima quarta-feira (19), segundo agenda divulgada pela Presidência do Senado Federal, para analisar alguns vetos, como o imposto pelo presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei (PL 873/2020), que ampliou o rol de beneficiários do auxílio emergencial e originou a Lei 13.998, de 2020 (VET 13/2020).
A sessão será dividida em três horários: às 10h com deputados, às 16h com senadores e, às 19h novamente com deputados. A terceira sessão servirá para que a Câmara delibere sobre vetos a projetos iniciados no Senado. Para que um veto do presidente da República seja derrubado é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara e 41 no Senado. Se os deputados decidem pela manutenção de um veto, a decisão é final, ou seja, a análise nem chega ao Senado. O mesmo ocorre quando os senadores mantêm um veto a projeto iniciado na Casa. Nesse caso, a Câmara não se pronuncia.
Foram 12 trechos vetados no projeto, entre eles o que listava profissões aptas a receber o auxílio, como pescadores profissionais artesanais e aquicultores; agricultores familiares; arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários dos programas de crédito fundiário, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais; e a possibilidade de pescadores artesanais receberem o auxílio quando não estivessem cobertos pelo seguro-defeso.
Segundo a justificativa do Planalto, ao especificar determinadas categorias para o recebimento do auxílio em detrimento de outras, a proposta ofende o princípio da isonomia ou igualdade material.
Nesse projeto, o Executivo também vetou a possibilidade de homens solteiros chefes de família receberem em dobro o benefício emergencial. Pelas regras vigentes, apenas mães chefes de família podem ter direito a duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200) por mês. Segundo o governo, a medida colocaria em risco o recebimento do benefício por mães solteiras, pois o projeto não estabeleceu mecanismos para impedir que pais ausentes se colocassem como chefes de família de forma fraudulenta.
Pacote anticrime
O último veto do ano passado a ser analisado pelos parlamentares é o Veto 56/2019 , que barrou 24 dispositivos do Pacote Anticrime. Sancionada em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 13.964, de 2019, tem por objetivo aperfeiçoar a legislação penal e processual penal.
Um dos itens vetados foi a pena de 12 a 30 anos de prisão para crimes como homicídio cometido com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. O presidente da República entendeu que a medida “viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada”. Além disso, segundo o Palácio do Planalto, o dispositivo poderia “gerar insegurança jurídica” aos agentes de segurança pública.
Outro artigo vetado determinava a apresentação do preso ao juiz de garantias em um prazo de 24 horas. A ideia era aplicar a medida em caso de prisões em flagrante ou por mandado de prisão provisória. O texto aprovado pelo Congresso previa a realização de audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado, vedado o emprego de videoconferência.
Para o presidente da República, “suprimir a possibilidade da realização da audiência por videoconferência gera insegurança jurídica”. Além disso, de acordo com o Planalto, “o dispositivo pode acarretar em aumento de despesa, notadamente nos casos de juiz em vara única, com apenas um magistrado, seja pela necessidade de pagamento de diárias e passagens a outros magistrados para a realização de uma única audiência, seja pela necessidade premente de realização de concurso para a contratação de novos magistrados”.
Máscaras
Outro veto em pauta é o aposto pelo Planalto ao PL 1.562/2020, que originou a Lei 14.019, de 2020, e determinava o uso obrigatório de máscaras pela população (VET 25/2020). Foram 23 itens vetados, como ao dispositivo que obrigava o uso de máscara em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Segundo o Executivo, o dispositivo pode ser interpretado como violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público.
Também foi vetado trecho que previa multa no caso do descumprimento do uso de máscaras, com agravantes na gradação da penalidade para os casos de reincidência, infração em local fechado e capacidade econômica do infrator.
Outro dispositivo vetado determinava a aplicação de multa por estados e municípios ao estabelecimento autorizado a funcionar durante a pandemia da covid-19 que deixar de disponibilizar álcool em gel em entradas, elevadores e escadas rolantes.
Nas razões dos vetos, o governo alega que embora haja prerrogativa para a elaboração de normas gerais pela União em relação à matéria, a não imposição de balizas para a gradação da sanção imposta gera insegurança jurídica. Além disso, aponta a existência de normas que já disciplinam a possibilidade de multas por infração sanitária com parâmetros a serem observados (Lei 6.437, de 1977).
O projeto de lei obrigava o Poder Público a fornecer gratuitamente máscaras de proteção individual às populações mais pobres nos estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular do Brasil, entre outros. A justificativa para o veto foi que o dispositivo cria obrigação aos entes federados, em violação ao princípio do pacto federativo e à autonomia dos estados, Distrito Federal e municípios.
Indígenas
O Planalto também vetou parcialmente o projeto (PL 1.142/2020) com medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da covid-19 nos territórios indígenas. O texto originou a Lei 14.021, de 2020, e teve 22 trechos vetados (VET 27/2020).
Entre eles, o que previa o acesso das comunidades a uma lista de serviços a serem prestados “com urgência e de forma gratuita e periódica” pelo poder público: acesso universal a água potável; distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e desinfecção de superfícies; oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI); aquisição de ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea; distribuição de materiais informativos sobre a covid-19; e pontos de internet nas aldeias.
A lei traz um capítulo específico sobre segurança alimentar e nutricional para aldeias indígenas, comunidades quilombolas, pescadores artesanais e demais povos tradicionais durante a pandemia. O governo federal vetou o parágrafo que obrigava a União a distribuir alimentos diretamente às famílias “na forma de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas”.
Foram vetados ainda dois dispositivos que davam prazo de dez dias para a elaboração de um plano de contingência para cada situação de contato com povos isolados. O Palácio do Planalto também barrou a elaboração de um plano de contingência para lidar com surtos e epidemias nessas áreas.
O projeto aprovado pelo Congresso estendia a quilombolas, pescadores artesanais e demais povos tradicionais todas as medidas previstas para as comunidades indígenas no Plano Emergencial. Esse dispositivo foi mais um vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.
O presidente da República vetou também a criação de um programa específico de crédito para os povos indígenas e a inclusão de comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares no Programa Nacional de Reforma Agrária. A medida visava beneficiar indígenas que não possuem a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com a possibilidade de apresentar documentos simplificados emitidos pelo órgão indigenista oficial.
Crédito
Na pauta estão ainda dois projetos de lei de crédito suplementar ao Orçamento. O PLN 11/2020 abre crédito de R$ 36,7 milhões em favor das Justiças Federal, do Trabalho e do Distrito Federal e Territórios para a conclusão de obras.
Já o PLN 23/2020 abre crédito de R$ 166,8 milhões para o Ministério Público Federal investir na construção dos edifícios-sede da Procuradoria da República em Boa Vista, Belém, e Vitória; e cobrir gastos com assistência médica e odontológica de servidores civis e com pessoal e encargos sociais. No âmbito do Ministério Público Militar, do Distrito Federal e do Trabalho, os recursos são destinados a despesas com a assistência médica e odontológica de servidores civis, com pessoal e encargos sociais, e com a defesa do interesse público no processo judiciário.
Outros vetos a serem analisados na sessão do Congresso:
Fonte: Agência Senado