O acréscimo de cadeiras na câmara municipal foi possível depois da aprovação da emenda constitucional 58, em Setembro de 2009, que estabelece o número máximo de vereadores de acordo com a população de cada município.
O aumento de vagas não é obrigatório, cabendo ao próprio poder Legislativo decidir suas necessidades e defenir, de modo consciente e dentro dos limites legais, a quantidade de vereadores a serem eleitos. A cidade de Wenceslau Guimarães, por exemplo, poderá ter até 11 cadeiras, referentes aos municípios com até 30 mil habitantes.
Apesar do aumento de representantes, os percentuais máximos das receitas que os municípios podem repassar para o Legislativos foram reduzidos, então, "quanto maior o número de vereadores, menor o salário".