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quarta-feira, 10 de março de 2021

Senado aprova transformação do Pronampe em política oficial permanente

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi criado como crédito emergencial durante a pandemia. A senadora Kátia Abreu foi relatora da matéria


O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 5.575/2020, que transforma o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em política oficial de crédito e dá caráter permanente ao fornecimento de recursos. Foram 73 votos a favor e nenhum contrário. A matéria vai agora para análise da Câmara dos Deputados.

O Pronampe é um programa do governo federal destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento de pequenos negócios. Foi criado como sistema de crédito emergencial para a pandemia de covid-19 por meio da Lei 13.999, de 2020.

O PL, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), foi aprovado sob a forma de substitutivo elaborado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO). Ela acatou integralmente uma emenda e parcialmente outras oito. 

O texto traz mais recursos para o programa, aumentando a participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO) até 31 de dezembro de 2021. Esse aumento de recursos se dará por dotações da Lei Orçamentária Anual, doações privadas e recursos decorrentes de operações de crédito externo junto a organismos internacionais.

Para os empréstimos já concedidos, o projeto prorroga por 180 dias o prazo de carência para pagamento das parcelas.

— Desde o ano passado, o Senado não tem deixado a micro e a pequena empresa na mão. Nós temos tido muito sentimento de urgência para acudir essas empresas, que empregam 50% da mão de obra de carteira assinada deste país. Ao mesmo tempo, 90% das empresas do país são micro e pequenas empresas. Produzem 27% do PIB. Há uma descrença e uma falta de entusiasmo do sistema financeiro brasileiro de financiar essas micros e pequenas empresas. Isso precisa ser restabelecido e precisa ser modificado, e um dos instrumentos poderosos que nós temos para isso é justamente esse projeto de lei que nós já queríamos ter aprovado no ano passado, projeto de autoria do Jorginho Mello — afirmou Kátia Abreu.

O autor do texto original também comemorou a aprovação e elogiou o trabalho da relatora, a qual chamou de “mãe do Pronampe”.

— O Pronampe fez um bem extraordinário para o país. Os bancos, que têm lucros extraordinários todos os anos, precisam ser um pouco mais brasileiros, diminuir taxa de juros, alavancar o Pronampe! Esses pequenos geram mais da metade dos empregos formais do país. O Senado está indo ao encontro do pequeno e do micro que precisam da nossa ajuda. O Pronampe, sem sombra de dúvida, salvou milhares de empresas e, automaticamente, milhares de empregos. Um programa de crédito fantástico — observou Jorginho Mello, também autor do projeto que criou o Pronampe no ano passado.

Linha de crédito

De acordo com o texto aprovado, a linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no ano anterior ao da contratação, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

A taxa de juros anual máxima será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020; e de até 6% sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1º de janeiro de 2021.

O Banco do Brasil disponibilizará consulta das pessoas físicas e jurídicas que se beneficiaram do Pronampe, com a discriminação dos montantes já contratados. O Sebrae receberá os dados cadastrais relativos às operações concedidas, para ofertar assistência e ferramentas de gestão às empresas.

As instituições participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo FGO Pronampe até 100% do valor de cada operação garantida, com cobertura pelo fundo da inadimplência limitada ao valor máximo segregado pelo administrador do FGO para a garantia da carteira da instituição participante do Pronampe, não podendo ultrapassar 85% da respectiva carteira à qual esteja vinculada.

O projeto exclui das operações de crédito garantidas pelo Pronampe os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.

Disponibilidade

Todas as instituições financeiras que podem oferecer o Pronampe deverão disponibilizar a informação de linha de crédito, a taxa de juros e prazo de pagamento no site das instituições e em seus aplicativos para celular.

Fica vedado o oferecimento de quaisquer outros produtos ou serviços financeiros, inclusive seguros prestamistas, no momento de contratação do Pronampe.

Estímulo

Kátia Abreu é taxativa quanto à importância do programa. Ela lembra que já foram concedidas mais de 516 mil operações de crédito, abrangendo mais de 440 mil empreendedores, e foram emprestados mais de R$ 37,5 bilhões. “Esses recursos foram um grande alívio aos pequenos negócios que poderiam ter desaparecido em meio ao turbilhão provocado pela crise, gerando mais desemprego e uma queda ainda maior no crescimento econômico de curto prazo”, diz em seu pareceno relatório.

“É preciso avançar no sentido de transformar o programa de forma a que possa continuar emprestando a quem mais precisa e tem dificuldades de encontrar crédito no mercado — os pequenos negócios”, acrescenta.

“Os microempresários e pequenas empresas têm enormes dificuldades de obtenção de crédito para financiarem suas atividades. Um dos maiores problemas consiste na falta de garantias que são exigidas na concessão de empréstimos. Sem garantias e sem acesso ao crédito os pequenos negócios ficam muito vulneráveis em momentos de crise, podendo levar à falência um número grande desses negócios. O Pronampe inova ao prover garantias aos pequenos negócios e atrair instituições financeiras a ofertarem crédito a esse segmento”, completa a relatora.

Para o senador Zequinha Marinho (PSC-PA), o Pronampe está tendo um papel crucial na vida de micros e pequenas empresas, dando “mais segurança aos donos de pequenos negócios”. O senador Paulo Rocha (PT-PA) afirmou que “os bancos, inclusive os oficiais, boicotaram o Pronampe em 2020, dificultando os empréstimos”.

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) elogiou o projeto por entender ser um avanço para o país. Marcos Rogério (DEM-RO) disse ser “imprescindível a consolidação desse tratamento diferenciado e favorecido às micros e pequenas empresas para que possam continuar como os agentes de desenvolvimento da economia nacional”.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) ressaltou que o Pronampe impediu a falência de muitas empresas no ano passado.

— O Pronampe foi fundamental, no ano passado, para o Brasil, para as empresas, que representam 30% do PIB [produto interno bruto] brasileiro, uma participação muito grande no mercado de trabalho, na geração de emprego e renda. E o Pronampe veio exatamente impedir que várias empresas — micros e pequenas empresas — quebrassem. Essa é a realidade — disse Eliziane.

Jorginho Mello agradeceu a “todos os senadores e senadoras pela grandeza, pelo patriotismo de aprovar um crédito que vai ficar na história do Brasil, que é juro decente para ajudar o micro e o pequeno que queiram empreender nesse Brasil”.







(Foto: Reprodução/Pedro França/Agência Senado)

João Oliveira, Wenceslau Guimarães - BAHIA





Fonte: Agência Senado

Senado aprova criação do crime de 'stalking'

Proposta da senadora Leila Barros sofreu alterações na Câmara. Os deputados agravaram a pena para o crime de perseguição. Texto aprovado no Senado foi o substitutivo, do relator, senador Rodrigo Cunha


O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como “stalking” (PL 1.369/2019). O projeto segue para sanção presidencial.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados, que agravou a punição para o crime. A pena será de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa. A perseguição é definida como aquela praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima.

A autora do projeto, senadora Leila Barros (PSB-DF), defendeu as mudanças da Câmara, que estabeleceram penas mais duras do que a versão original previa. Ela dedicou a aprovação do projeto à radialista sul-matogrossense Verlinda Robles, vítima de um caso “stalking” em 2018 que a levou a mudar de estado, e à jornalista Jaqueline Naujorks, que levou a história às manchetes.

— Quem já viveu o stalking na vida sabe o que isso significa — alertou a senadora.

A versão do Senado previa a pena de seis meses a dois anos, mas na forma de detenção (modalidade de prisão que deve começar a ser cumprida em regime aberto ou semiaberto). Além disso, a punição poderia ser convertida em multa. A Câmara mudou a dosimetria para um a quatro anos, transformou a modalidade em reclusão e tornou a multa cumulativa à pena.

O Plenário do Senado decidiu manter a reclusão e a multa, mas divergiu quanto à duração da pena. A preocupação foi levantada pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN).

— Podemos criar uma incongruência, aumentando por demais uma pena que acaba ficando desproporcional com crimes de maior gravidade — ponderou.

As senadoras Rose de Freitas (MDB-ES) e Zenaide Maia (Pros-RN) defenderam o retorno integral ao texto do Senado, que julgaram adequado. Partiu da líder da bancada feminina, senadora Simone Tebet (MDB-MS), a sugestão de recuperar apenas a pena estabelecida pelo Senado, mantendo o restante da tipificação na forma como definida pela Câmara.

O relator do texto, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), destacou a importância da nova tipificação ao citar um dado da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2017, que apontava o Brasil como o país com a quinta maior taxa de feminicídios por 100 mil mulheres em todo o mundo. Ainda segundo Rodrigo, 76% dos feminicídios do país são cometidos por pessoas próximas à vitima. Esse número, de 2019, foi corroborado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH).

— Além disso, estamos vivendo um momento de pandemia em que aumentaram os casos de violência contra a mulher dentro da sua residência. Então olhem só a importância de se ter uma normativa sobre isso — observou.

Mudanças
Além da pena, o substitutivo aprovado traz algumas mudanças em relação ao projeto enviado pelo Senado em agosto de 2019. Os deputados ampliaram os casos de agravamento da pena, que podem levá-la a ser aumentada em até 50%: se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; mediante concurso de duas ou mais pessoas; ou com o emprego de arma. Se houver outro tipo de violência, a pena de perseguição será somada à correspondente ao ato violento. O texto original previa como agravantes a participação de mais de três pessoas, emprego de arma ou violação do direito de expressão da vítima. 

O substitutivo revoga ainda o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), que estabelecia que quem molestar ou perturbar a tranquilidade de alguém estaria sujeito a pena de prisão de 15 dias a dois meses ou multa. O crime de perseguição passa a substituir esse ato na legislação brasileira.

O senador Rodrigo Cunha também fez uma mudança de redação no texto. Tanto a versão do Senado quanto o substitutivo da Câmara usavam o termo “perseguição obsessiva”. O relator removeu o adjetivo. A mudança decorre de sugestão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), segundo a qual a utilização de termos próprios da psicologia na descrição do tipo penal (como “obsessão”) pode levar a imprecisões terminológicas e limitar o alcance da norma aos casos em que for, de fato, verificada a existência da neurose no comportamento do agente.

Histórico
O PL 1.369/2019 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2019, de forma terminativa (sem precisar passar pelo Plenário). A relatora na Câmara, deputada Shéridan (PSDB-RR), transformou o texto num substitutivo baseado em outro projeto semelhante: o PL ./2019, do deputado Fábio Trad (PSD-MS). O conteúdo do PL 1.020 foi apresentado por Trad como uma emenda ao PL 1.369.






(Foto: Reprodução / Leopoldo Silva/Agência Senado)

João Oliveira, Wenceslau Guimarães - BAHIA





Fonte: Informações Agência Senado

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Senado aprova nova Lei de Licitações

 João Oliveira, Wenceslau Guimarães - BAHIA

(Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Antonio Anastasia, relator da matéria, durante a sessão deliberativa desta quinta-feira



Em sessão remota nesta quinta-feira (10), o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados. O texto, relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), vai agora à sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Antonio Anastasia afirmou que o projeto substitui normas legais já defasadas por uma legislação mais avançada e moderna.

O relator destacou entre as novidades a permissão para seguro garantia nas licitações, o que segundo ele poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação de um portal nacional de contratações públicas, que busca centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados, que de acordo com o senador dará “transparência cristalina e translúcida” a todas as aquisições.

Anastasia, que acatou três destaques apresentados à proposição, ressaltou que o texto aprovado não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, que contam com regime próprio de licitação.

Na avaliação do senador Eduardo Braga (MDB-AM), a aprovação do texto ajudará o Brasil no momento em que o país precisa de investimentos públicos, transparência e eficiência na contratação pública.

Regras aprovadas
O texto aprovado trata das atribuições dos agentes públicos e do processo licitatório em si (fase preparatória, modalidades de licitação, critérios de julgamento e disposições setoriais como compras, obras e serviços de engenharia, locações de imóveis e licitações internacionais). Também trata da divulgação das licitações, do julgamento e escolha dos vencedores, da habilitação de concorrentes, além da inexigibilidade e da dispensa de licitação. Também são abordadas as contratações em si, execução, término de contrato, fiscalização, além de punições para quebra de contrato.

Relatório no Senado
Antonio Anastasia recomendou a aprovação de grande parte do substitutivo, apesar de pedir a supressão de alguns itens e promover algumas emendas de redação, sobretudo relativas às definições de termos do projeto. No mérito, ele aprovou a proposta: “Encerramos esta análise com a certeza de que o Congresso Nacional produziu um texto que atende às ambições tanto dos administradores quanto dos administrados, e que contribuirá para melhorar o ambiente de negócios com o setor público e impulsionar o desenvolvimento do país”.

Substitutivo da Câmara
Entre os trechos modificados pela Câmara dos Deputados e mantidos por Antonio Anastasia, estão o aumento do valor estimado para obras e serviços considerados “de grande vulto” (de R$ 100 milhões para R$ 200 milhões) e a mudança no sistema de registro de preços (a ser utilizado não somente na modalidade pregão, mas também em contratações diretas e concorrências).

O senador manteve as alterações nos objetivos do processo licitatório (inclusão do “ciclo de vida do objeto licitado” e do “desenvolvimento nacional sustentável”) e na elaboração dos planos de compras pelas unidades federadas.

O texto original do projeto estabelecia que as licitações seriam realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial em situações especificamente definidas. O substitutivo da Câmara mantém a preferência pela forma eletrônica, deixando aberta a possibilidade de que assim não seja, mas eliminou a lista taxativa de hipóteses para licitação presencial. Em contrapartida, caso se adote a forma presencial, exige-se motivação da opção e gravação da sessão pública em áudio e vídeo, com registro em ata e juntada da gravação aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento — Anastasia manteve essas alterações.

Contratos
Na parte da formalização dos contratos, a Câmara incluiu a exigência de que, antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e juntá-las ao respectivo processo. Anastasia concordou com essa mudança.

Outras alterações promovidas na Câmara que foram mantidas pelo relator foram as relativas a quebra de contrato, seguro-garantia, prorrogação de cronograma por conta de paralisação ou suspensão de contrato, necessidade de publicidade dessa paralisação (publicação presencial e eletrônica de “Aviso Público de Obra Paralisada”, contendo o motivo e o responsável pela inexecução temporária e a data prevista para o reinício da sua execução).

Alterações promovidas por Anastasia
Entre as alterações propostas por Antonio Anastasia ao substitutivo da Câmara está a relativa à dispensa de licitação. O texto da Câmara substitui a expressão “contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro” pela expressão “contratação direta irregular” para fins de imputação de responsabilidade do agente e do contratado.

Antonio Anastasia pediu a manutenção da redação do Senado, pois, segundo ele, o texto aprovado na Câmara “cria uma verdadeira responsabilidade objetiva solidária”. Para o senador, “é importante qualificar a irregularidade que sujeita o agente e o particular a sanções como aquela praticada com dolo, fraude ou erro grosseiro, seguindo os parâmetros definidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e conferindo maior segurança jurídica na aplicação da futura lei”.

Correção de preços
Quanto à correção de preços durante o contrato, Antonio Anastasia pediu a rejeição da atualização dos débitos vencidos por índices de inflação. “Neste aspecto, não há necessidade de conferir privilégio para a Administração, pois as definições de atualização do débito e dos juros de mora devem ser definidas pelo contrato administrativo, ou devem seguir a regra geral prevista no Código Civil”, alegou.

Multa de mora
Quanto à multa de mora (a multa para atraso de pagamento), Antonio Anastasia pede a rejeição de dispositivo acrescentado pela Câmara. O trecho rejeitado impõe que a multa de mora aplicada ao contratado inadimplente será aplicada pelo gestor do contrato. O senador argumenta, que, “ainda que se trate de simples multa de mora, entende-se por inadequado conferir ao ‘gestor’ a competência decisória para a aplicação da sanção. Regra nesse sentido ofende à autonomia dos entes federativos”.

“É preciso, ademais, levarmos em consideração as diversas realidades quanto à estrutura e à qualificação de pessoal nas administrações públicas em todo o país. Há locais que enfrentam deficiência de capacitação de pessoal. É possível imaginar situações em que o gestor do contrato não tem familiaridade com processos decisórios, a revelar a inadequação da regra aqui analisada”, acrescentou Antonio Anastasia.

Instituições educacionais
O relator rejeitou ainda a mudança da Câmara para que Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) façam papel de intermediárias na contratação de instituições educacionais. De acordo com o senador, isso encarecerá os procedimentos de contratação. “Criar esta nova função, que em nada se relaciona com as ICTs e que aumentará o custo de transação para contratação de instituições sem fins lucrativos, é temerário”, afirmou Antonio Anastasia.




terça-feira, 20 de outubro de 2020

Senado aprova cinco indicados para a Agência Nacional de Aviação Civil

 João Oliveira, Wenceslau Guimarães - BAHIA

(Foto:  Marcos Oliveira/Agência Senado)




O Plenário aprovou nesta terça-feira (20) cinco indicados pelo presidente da República para a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Foram aprovados Juliano Alcântara Noman para o cargo de diretor-presidente e, para os cargos de diretores, Rogério Benevides Carvalho, Ricardo Bisinotto Catanant e Tiago Sousa Pereira. O nome de José Luiz Povill de Souza foi aprovado para o cargo de ouvidor da Anac. A Presidência da República será comunicada sobre as aprovações.

A Anac é uma agência reguladora federal fundada em setembro de 2005, cuja responsabilidade é normatizar e supervisionar a atividade de aviação civil no Brasil, nos aspectos econômicos e de segurança técnica do setor. 

A agência também é responsável por representar o Brasil junto a organismos internacionais de aviação e negociar acordos e tratados sobre transporte aéreo internacional. Também é a agência que emite regras sobre segurança na área aeroportuária e a bordo de aeronaves civis. Cabe ainda à Anac conceder, permitir ou autorizar a exploração de serviços aéreos e de infraestrutura dos aeroportos, entre outras funções.

Diretor-presidente
Para o cargo de diretor-presidente da Anac foi aprovado Juliano Alcântara Noman, com 36 votos a favor, 4 contra e 1 abstenção (MSF 69/2020). A indicação foi relatada pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Noman é o atual diretor-presidente substituto e já ocupou uma das diretorias da agência (2016-2020). Norman também foi, na Anac, superintendente de Regulação Econômica e Acompanhamento e Mercado, assessor especial de Serviços Aéreos e gerente de Acompanhamento de Mercado. De 2011 a 2016, foi secretário de Navegação Aérea Civil e secretário de Aeroportos, ambos na Secretaria de Aviação Civil. 

Durante a sabatina na Comissão de Infraestrutura (CI), Noman enfatizou que o setor aéreo foi um dos responsáveis por ajudar o país a combater a pandemia no momento em que a aviação foi "praticamente a zero”.

— A gente teve que tomar uma série de medidas para, dentro do possível, resgatar o setor, não deixar a aviação parar. Tomamos uma série de medidas ali, tanto de aviação geral quanto de aeroportos, grandes empresas, das quais vou destacar aqui a manutenção dos corredores logísticos, com a nossa malha essencial. Foi um trabalho muito grande, em parceria com Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Ministério da Economia, empresas aéreas, Ministério da Infraestrutura, para manter os corredores logísticos funcionando. E a gente poder ter o tráfego de pessoas, o trânsito de pessoas, de pessoas ligadas à saúde, à segurança pública, e também dos equipamentos, que eram tão necessários aos estados e às cidades para combater essa terrível pandemia — disse durante a sabatina.

Ouvidor
Com 40 votos a favor e 5 contrários, José Luiz Povill de Souza foi aprovado para ser o ouvidor da Anac (MSF 58/2020). O relator foi o senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

Policial federal, atualmente Souza exerce a função de chefe de gabinete da diretoria da Anac. Começou a trabalhar na agência em 2015, onde foi assessor técnico da Diretoria Colegiada e assessor especial do diretor-presidente, tendo participado do processo de reestruturação e adequação da ouvidoria ao Código de Defesa dos Usuários do Serviço Público e seu regulamento, com atualização de normativos internos, instituição de nova sistemática de tratamento das manifestações e interação com as unidades finais. Integra ainda o Subcomitê de Integridade, no qual são discutidas as medidas de conformidade com a legislação e com o Código de Ética e Conduta da Anac.

Diretores
Ricardo Bisinotto Catanant foi aprovado para integrar a diretoria da Anac com 37 favoráveis e 5 contrários (MSF 66/2020). O relator foi o senador Acir Gurgacz (PDT-RO). 

Catanant é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em regulação da aviação civil e servidor de carreira, ele ocupou cargos de gerenciamento na Anac desde a criação da agência, em 2006, e hoje é superintendente na agência. Ele é membro do Painel de Regulação do Transporte Aéreo da Organização Internacional de Aviação Civil, ligada à ONU, e chefe da delegação brasileira em negociação de acordos internacionais de serviços aéreos. Também representa a Anac no Conselho Nacional de Turismo.

— Ver quais são as entregas que ela faz para a sociedade é uma preocupação que a agência tem tido fortemente nos últimos anos. Além disso, o desenvolvimento da aviação regional também está entre os pontos que merecem aprofundamento — avaliou Catanant quando foi sabatinado na CI.

Com 36 votos a favor, 6 contrários e 1 abstenção foi aprovada a indicação de Rogério Benevides Carvalho para compor a diretoria da Anac (MSF 70/2020). O relator foi o senador Marcos Rogério (DEM-RO).

Graduado em Engenharia Aeronáutica pelo Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA), em 1984, é também especialista em Engenharia de Produção pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e em Economia do Transporte Aéreo pelo Metropolitan State College.

Entre 2001 e 2006, o foi chefe da Divisão de Facilitação e Segurança da Aviação Civil no Departamento de Aviação Civil (DAC). De 2006 a 2009, o engenheiro ocupou diversos cargos na Anac. Foi gerente-geral de Facilitação e Segurança da Aviação Civil, gerente regional — São Paulo, assessor da diretoria e gerente regional — Rio de Janeiro e Minas Gerais. Nos últimos dez anos, o indicado trabalhou como consultor especializado em Gestão de Aeroportos.

— Dentro dos próximos dois anos, nós temos que olhar com extrema dedicação para buscar auxiliar operadores aeroportuários, os operadores aéreos, cada um em suas necessidades e cada um dentro de nossas possibilidades regulatórias. Principalmente, defendendo o direito do consumidor. O grande desafio é tentar recuperar o setor e incentivar a aviação regional — afirmou Carvalho durante a sabatina na CI.

Já Tiago Sousa Pereira foi aprovado para diretor da Anac com 40 votos a favor, 4 contrários e 1 abstenção (MSF 71/2020). A indicação foi relatada pelo senador Jayme Campos (DEM-MT). Tiago Pereira já está atuando como diretor substituto da agência reguladora desde janeiro e, se aprovado no Senado, vai ocupar oficialmente o cargo no lugar de Hélio Paes de Barros Júnior, que renunciou.

Tiago é bacharel em ciências econômicas pela Universidade de Brasília (UnB), onde também concluiu o mestrado em economia e, atualmente, cursa o doutorado, com previsão de término ainda este ano. O indicado foi técnico do Banco Central e é servidor público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na carreira de especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. No ministério, exerceu diversas atividades de análises técnicas e foi superintendente de Planejamento Institucional, função na qual liderou o Programa de Fortalecimento Institucional.

Em 2008, foi aprovado no primeiro concurso realizado pela Anac onde exerceu várias funções e, em 2017, assumiu a então recém criada Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA), que cuida das concessões aeroportuárias. Também é professor de graduação em administração pública no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

— Toda essa evolução regulatória que a agência promoveu ao longo de sua existência aconteceu sem prejuízo, muito pelo contrário, com aumento da segurança operacional. A agência aprimorou seus processos de fiscalização. A agência e as demais autoridades da aviação civil põem o Brasil em quinto lugar entre os países com maior compliance com as normas internacionais da Organização da Aviação Civil Internacional — afirmou Pereira na sabatina na CI.



Senado aprova indicação de novo diretor-geral da Antaq

 João Oliveira, Wenceslau Guimarães - BAHIA

(Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

A indicação do auditor fiscal Eduardo Nery Machado Filho para o cargo de diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) segue para promulgação




O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20) a indicação do auditor fiscal Eduardo Nery Machado Filho para o cargo de diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) (MSF 64/2020). Foram 39 votos a favor, 5 contra e 1 abstenção.

O indicado é formado em Engenharia Civil, com pós-graduações em auditoria de obras públicas e em orçamento público, e trabalha desde 2000 como auditor federal no Tribunal de Contas da União (TCU). Foi secretário de Fiscalização de Obras entre 2009 a 2014 e desde então é chefe de gabinete do ministro Vital do Rêgo. Ele assumirá um mandato de cinco anos, sem a possibilidade de recondução.

Eduardo Nery Machado filho foi sabatinado pela Comissão de Infraestrutura (CI) na segunda-feira (19). Na ocasião, ele destacou que a Antaq vai ter papel fundamental em 2021 na organização de leilões de áreas portuárias, um processo “complexo, rígido e moroso”. O novo diretor-geral afirmou que irá trabalhar para estreitar relações entre a agência e o Congresso Nacional.

A Antaq é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Infraestrutura que tem por finalidade implementar as políticas formuladas pela pasta para o setor de transportes aquaviários. É responsável por regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços desse setor e de exploração da infraestrutura portuária e aquaviária.