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quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Judiciário se levanta contra o juiz das garantias, e STF deve adiar medida

Figura criada pelo pacote anticrime sancionado por Bolsonaro gera embates no Governo, entre magistrados e advogados
O presidente Bolsonaro e o ministro Moro em 18 de dezembro. ADRIANO MACHADO (REUTERS)
O ano de 2020 começou com o Judiciário brasileiro se levantando contra o juiz das garantias, uma nova figura incorporada à legislação cujo objetivo é assegurar que todas as investigações criminais em primeira instância ocorram dentro da legalidade e garantam os direitos individuais dos investigados. Após uma série de ações questionando sua legalidade e de críticas de entidades de magistrados, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Antônio Dias Toffoli, deverá adiar a data de entrada em vigor da medida, prevista para o próximo dia 23. Essa decisão deve ser tomada nesta semana, conforme interlocutores do ministro e magistrados que estiveram em reuniões com ele no início deste ano. Consecutivamente, Toffoli também alterará a data de entrega do relatório do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça criado para sugerir meios de aplicação do juiz das garantias. O documento deveria ser apresentado hoje pelo corregedor do órgão, o ministro Humberto Martins.
 
Já havia a expectativa no meio jurídico de que o presidente do STF e do CNJ, Dias Toffoli, acatasse um pedido de liminar feito pelas entidades para prorrogar o prazo de início da validade do juiz das garantias. “Tudo sinaliza que haverá uma prorrogação porque esse é o momento em que os tribunais superiores estão em recesso”, ponderou o presidente da Associação dos Juízes Federais (AJUFE), Fernando Mendes. As duas maiores entidades que representam os juízes — a AJUFE e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) — além do antigo partido do presidente Jair Bolsonaro, o PSL, recorreram ao Supremo Tribunal Federal para que fosse declarada inconstitucionalidade da lei ou para que ela tivesse sua vigência adiada.
 
A regra foi votada no fim do ano passado no âmbito do pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro. Foi aprovada pelos parlamentares e sancionada pelo presidente Bolsonaro ainda que não estivesse na proposta original apresentada por Moro e que tenha sido alvo de críticas dele. A previsão era que ela começasse a valer a partir do dia 23 de janeiro, mas, em Brasília, já havia nas últimas semanas quase um consenso de que esse prazo era impossível de ser cumprido. O motivo é que o estudo que servirá como base para decidir como atuarão esses magistrados deveria ser concluído nesta quarta-feira (dia 15) e ainda precisaria de um aval do CNJ, que está em recesso e sua primeira reunião ocorrerá apenas 4 de fevereiro.
 
Na área técnica, os críticos consideram que a proposta é inconstitucional por ferir o previsto no parágrafo primeiro do artigo 24 da Constituição Federal. “[Há uma] patente inconstitucionalidade formal da lei impugnada, porque ela contempla ao mesmo tempo normas gerais, ao criar o juiz das garantias, e normas de procedimento em matéria processual”, diz trecho da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelas duas entidades de classe. Ou seja, segundo elas, não caberia à União decidir sobre normas específicas de funcionamento de outros órgãos.
 
Na esfera política, membros do PSL afirmam que o presidente poderia vetar esse trecho da lei aprovada pelo parlamento e que seu veto seria mantido no Congresso. Como não o fez teria cometido “estelionato eleitoral” por ir contra a um dos pilares de sua campanha. “É uma desfaçatez do presidente. Ele tinha como bandeira o combate à corrupção e acabou criando uma quinta instância judiciária apenas para proteger seus filhos de investigações”, reclamou a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), ex-líder do Governo no Congresso Nacional.
 
Na prática, cada processo criminal seria de responsabilidade de dois juízes. Um autorizaria os trâmites da investigação policial, como quebras de sigilos bancários, autorizações de escutas telefônicas e ambientais, emitiria mandados de busca e apreensão. O outro analisaria a denúncia apresentada após esse período de apurações da polícia e do Ministério Público. E é exatamente essa necessidade de se ter ao menos dois juízes em cada caso que surgem as críticas da magistratura. “Hoje, não há condições de que todos os processos tenham dois magistrados. Montar essa estrutura demandaria mais tempo. Por isso, pedimos que fosse dado um prazo maior de seis meses ou um ano para a aplicação da lei”, considerou Mendes.
 
O custo dessa nova figura judiciária também é outro fator que tem gerado debates. Ainda não há informações oficiais sobre os valores. Uma conta feita pela AMB mostra que ela poderia custar anualmente 1,6 bilhão de reais. O cálculo se baseia na quantidade de comarcas estaduais e federais que possuem apenas um magistrado (2.116, ou 19% do total) vezes o custo médio mensal de um juiz, que é de 47.426 reais para quem atua nos Estados e de 49.118 reais para os que atuam na União.
 
No entendimento dos críticos da proposta, seria necessário ou contratar um novo profissional para se revezar com o colega nos casos criminais ou buscar uma solução administrativa como um rodízio de juízes, no qual o juiz de uma comarca vizinha ou de uma central de magistrados pudesse fazer o papel do magistrado das garantias.

Para pagar diárias de juízes substitutos, auxílios moradia de 4.000 reais ou para trocar frota de carros oficiais desembargadores, o Judiciário tem dinheiro
Gustavo Badaró, da OAB.
 
O argumento financeiro gerou reclamações na Ordem dos Advogados do Brasil, uma das principais defensoras da nova figura judiciária. “Para pagar um milhão de reais de férias atrasadas de magistrados, alguns tribunais têm dinheiro. Para pagar diárias de juízes substitutos, auxílios moradia de 4.000 reais ou para trocar frota de carros oficiais desembargadores, o Judiciário tem dinheiro. Mas para implantar o juiz das garantias, não tem?”, reclama o advogado Gustavo Badaró, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal da OAB.
 
Outros pontos de conflito entre advogados, promotores e magistrados são se o juiz das garantias passará a atuar em todos os casos em andamento ou só nos novos, assim como a abrangência dessa figura em outras instâncias. A lei não prevê o juiz das garantias na segunda instância ou nos tribunais superiores, onde podem ser apresentados os recursos de sentenças do primeiro grau e onde também são julgadas as autoridades com foro privilegiado, como políticos com mandatos eletivos. “´Não dá para ser uma lei que atenda só uma parte dos processos”, diz o juiz Mendes. “A nova lei não proíbe a atuação desses magistrados na segunda instância, basta regulamentar”, ponderou o advogado Badaró.
 
O presidente da AJUFE diz que dentro da entidade há um grupo de magistrados que defende a proposta, mas entende que ela deveria ser mais debatida, já que se trata de uma mudança em processos em vigor há quase oito décadas, quando passou a vigorar o Código de Processo Penal. Já entre os advogados, as queixas são de que não há necessidade de se debater mais, apenas de ampliar um pouco mais o prazo para a entrada em vigência da nova regra. “Essa não é uma ideia que alguém tirou da cartola hoje. Ela é debatida pelo menos desde 2009 no Congresso”, afirmou Badaró.
 
 
 
 

***Fonte: brasilelpaisAcessado em: https://brasil.elpais.com/