O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a imunidade tributária da Companhia das Docas da Bahia (Codeba). A ação foi parar no STF após um recurso extraordinário com agravo da Procuradoria-Geral do Município de Salvador, contestando a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que reconheceu a imunidade tributária do órgão para não pagar IPTU. A relatora do caso foi a ministra Cármen Lúcia.
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Foto: Divulgação |
O Município de Salvador alegou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contrariou a Constituição Federal e que a Codeba tem “natureza jurídica de sociedade de economia mista e cobra tarifa pela prestação de tais serviços a sua clientela”.
Assevera que, “ao contrário do que sinaliza a decisão agravada, a jurisprudência do STF ainda não fixou de modo pacífico os limites da imunidade tributária recíproca, extraíveis do § 2º do art. 173 e dos §§ 2º e 3º, in fine, do art. 150, notadamente quando se trata de sociedade de economia mista que exige contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelos serviços disponibilizados a sua clientela”.