Somente serviços essenciais poderão abrir |
A prefeitura de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS) decretou toque de recolher na cidade a partir das 5h desta segunda-feira (1º) até 5h de quinta (4), como medida para diminuir a contaminação pelo novo coronavírus (clique aqui e leia o decreto completo).
Neste período, estará proibida a circulação de pessoas e veículos nas ruas, em qualquer horário. Também está suspensa a entrada de pessoas em Candeias, seja por meio rodoviário ou hidroviário exceto nos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados. Os órgãos fiscalizadores estão autorizados a bloquear locais de circulação pública de pessoas ou veículos, a fim de garantir o cumprimento das medidas do decreto.
A venda de bebida alcoólica está proibida em qualquer ponto de Candeias no período de duração do decreto, inclusive por delivery. Também está vedado o funcionamento de bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, lojas de vestuário, calçados e eletroeletrônicos, bombonieres, lojas de departamento, lotéricas ou qualquer outro estabelecimento considerado não essencial em toda cidade. A Polícia Militar e a Prefeitura farão a fiscalização das vias conjuntamente durante este período.
Fica autorizado apenas o funcionamento de atividades essenciais, como farmácias; funerárias; postos de combustíveis; agências bancárias; serviços de urgência e emergência, inclusive veterinária; clínicas médicas para atendimentos ambulatoriais; laboratórios; e emergências odontológicas.
Supermercados, açougues e padarias poderão funcionar até as 18h, apenas para compra de alimentos. A Central de Abastecimento estará aberta até às 16h, também apenas para o setor de alimentos. Já os pets shops, poderão abrir até as 16h, exclusivamente para venda de alimentos, rações e medicamentos. Os deliverys de refeições, alimentos in natura e industrializados, medicamentos, produtos médico hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal poderão circular até às 23h.
Em publicação no Diário Oficial do Município, o prefeito Pitágoras Ibiapina (PP) justifica que as medidas foram tomadas diante da alta de casos confirmados do novo coronavírus na cidade, “observado a partir do mês de dezembro/2020, com significativo aumento em janeiro/2021, superior a 66,2%.”
O decreto prevê ainda que os estabelecimentos autorizados a funcionar são obrigados controlar a entrada das pessoas, seguir as regras de distanciamento, dispor de alternativas de higienização de mãos, como álcool em gel, por exemplo, entre outras recomendações dispostas no edital.
O QUE FICA PERMITIDO
A circulação de veículos das cooperativas de transporte alternativo, transporte de mototáxis e táxi, devidamente identificados, estão permitidos até às 18h;
A circulação de pessoas e colaboradores, nos casos dos serviços permitidos, deverá ser devidamente comprovada, inclusive com a apresentação de documento de identificação oficial com foto e também com documento laboral para os trabalhadores.
O QUE FICA PROIBIDO
Reuniões, públicas ou privadas, assim como eventos de qualquer natureza, inclusive de pessoas da mesma família que não morem na mesma casa, independentemente do número de pessoas, estão proibidas. As atividades religiosas estão incluídas nesta decisão e só poderão ser realizadas de modo remoto;
As visitas em casas e prédios estão suspensas, exceto pelos seus residentes ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial, assim como a utilização de equipamentos de som, móveis ou fixos, nas áreas e entornos das residências, como quintais e passeios, a fim de se evitar aglomerações;
A prática de atividades esportivas, em qualquer equipamento público ou privado, vias públicas, campos, quadras, praças e afins, bem como a permanência nas áreas de orla, está impedida;
A venda de bebida alcoólica está proibida em qualquer ponto de Candeias. A Polícia Militar e a Prefeitura estarão fazendo a fiscalização das vias conjuntamente durante este período.
CIRCULAÇÃO E TRANSPORTES
O acesso de veículos de lotação tipo kombi, van, ônibus, Uber vindos de outros municípios para a cidade de Candeias está proibido até às 5h do dia 04 de março. As restrições não se aplicam ao transporte de cargas e nem para os alternativos que circulam dentro da cidade. O transporte intermunicipal também tem permissão para circulação;
Os órgãos e entidades responsáveis pela fiscalização estão autorizados a aplicar sanções previstas em lei como advertências, multas, embargo ou interdição de estabelecimentos e até cancelamento do alvará de funcionamento, em caso de descumprimento das determinações.
(Foto: Reprodução / Divulgação / Ascom PMC)
João Oliveira, Wenceslau Guimarães - BAHIA