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segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Impugnar espirro não deveria ser moda nas eleições

 João Oliveira, Wenceslau Guimarães - BAHIA

(Foto: Reprodução/ Blog Didi Soares)




Durante uma campanha eleitoral, até um espirro pode gerar um pedido de impugnação de candidatura. No contexto da pandemia do novo coronavírus, seria até literal, pois sugeriria que o candidato expôs o seu entorno a uma infecção. O espirro aqui também pode ser no sentido figurado. Na batalha de uma eleição, qualquer possibilidade de deslize de um adversário pode e vai ser utilizada para buscar na justiça um indeferimento de candidatura, uma inelegibilidade ou até mesmo um riscão na imagem de um postulante a cargo público.
A judicialização de tudo já foi alvo de crítica aqui neste espaço. Nesse período há uma sobrecarga ainda maior no Judiciário justamente porque a política deixou de ser um campo de diálogo para ser uma guerra. As batalhas campais são travadas na esfera pública e na esfera judicial, com o objetivo de atingir um adversário na primeira. Isso com direito à manipulação de informações ao bel prazer dos envolvidos nos processos.
Se para a imprensa já é difícil identificar quando um pedido de impugnação tem amparo na realidade, imagine para a população média, que sequer consegue perceber que tal pedido não representa a inelegibilidade. Por isso é preciso ser muito reticente com relação a essas informações que circulam nas redes - em especial no WhatsApp, que sequer é passível de verificação “pública” como outras plataformas. Isso coloca a democracia em risco tanto quanto a proliferação de notícias falsas - são meias verdades, se formos eufemistas.
Não que não existam absurdos por aí afora. Tem candidato a prefeito que deveria estar longe de qualquer possibilidade de estar presente nas urnas. Sejam por atos de improbidade, por falta de caráter ou, simplesmente, porque deveria ser carta fora do baralho. Ainda assim, é preciso respeitar o processo legal e a própria democracia antes de extinguir candidaturas ou gerar instabilidade política num município.
Tenho recordação de uma cidade baiana que chegou a ter mudanças de prefeito diversas vezes em um único ano, com direito a troca de fechaduras e cadeados a cada último dia no comando da prefeitura. Resultado desse excesso de judicialização e dessa guerra subterrânea pelo poder. Como não falta cara de pau na política, tem muito inelegível que se candidata e tumultua o processo eleitoral. Quem sofre com isso é a população, relegada ao descaso desses falsos gestores.
Impugnação não é garantia que um candidato não estará nas urnas. E deveria ser um artifício utilizado com mais parcimônia numa eleição. Pena que o interesse público não é algo lá muito comum entre muitos políticos.




terça-feira, 1 de setembro de 2020

TSE pode permitir que políticos inelegíveis até outubro disputem eleições em novembro

João Oliveira, Wenceslau Guimarães-BA

(Foto: Reprodução)


O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (1), que não é possível estender o prazo de inelegibilidade de candidatos ficha-suja com base no adiamento das eleições municipais deste ano. A decisão foi por cinco votos a dois.
O TSE pode permitir que alguns candidatos condenados por ilícitos em 2012, e cuja punição termina em outubro, participem das eleições. O primeiro turno foi adiado por conta da pandemia, e está marcado para 15 de novembro.
Essa decisão vale para candidatos, por exemplo,

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Mudança na data da eleição favorece candidatos ficha-suja

João Oliveira Wenceslau Guimarães-BA

(Foto: Tiago Hardman/Futura Press/Estadão Conteúdo)



Na lista de fichas sujas estão condenados por abuso de poder econômico, mas o tema ainda passará por análise do relator do Tribunal Superior Eleitora.


Em julho, a aprovação de uma PEC adiou as eleições de 4 de outubro para 15 de novembro; a alteração poderá autorizar a candidatura de 1.500 políticos condenados.

Mudança na data da eleição favorece candidatos Ficha Suja. A pandemia levou o Congresso Nacional a prorrogar o primeiro turno para novembro. E a ocasião faz os condenados em 2012 se animarem a voltar a vida pública. Ainda mais após o Tribunal Superior Eleitoral colocar que “Não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”, diz a nota técnica O deputado federal Célio Studart (PV-CE) questionou o Ministério Público Eleitoral, que emitiu parecer contrário à participação de condenados pela Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais, para os cargos de prefeitos e vereadores, deste ano.

“A lei da Ficha Limpa trata do ano e não somente do prazo de oito anos, mas o ano em que aquela eleição iria ocorrer. Ou seja, com qualquer mudança da data eleitoral de 2020, não poderia, segundo o Ministério Público Eleitoral, o ficha suja, condenado em 2012, concorrer. Esperamos que o Tribunal Superior Eleitoral reveja esse parecer técnico e tome uma posição em favor da  Lei Ficha Limpa”, defende Célio. Em julho, a aprovação da PEC, Proposta de Emenda à Constituição, adiou as eleições; de 4 de outubro para 15 de novembro. A alteração poderá autorizar a candidatura de 1.500 políticos condenados.

O advogado Alberto Luis Rollo considera que a penalidade será aplicada. “Não é questão de beneficiar ninguém, é questão de cumprir a lei, é questão de aplicar a pena da maneira correta no período que a lei prevê e não esticar. A lei não fala 8 anos e 42 dias, se terminou em outubro, em novembro essas pessoas já estão livres para concorrer as eleições. Isso não significa nenhum tipo de privilégio ou  proteção”, explica. Na lista de fichas sujas estão condenados por abuso de poder econômico, mas o tema ainda passará por análise do relator do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Edson Fachin, e depois discutido no Plenário do TSE.

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Fonte: Com informações do repórter Marcelo Mattos - Jovem Pan