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segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Aprovada MP que ampliou uso de poupança digital para recebimento de benefícios

 João Oliveira, Wenceslau Guimarães-BA

(Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Jaques Wagner (na tela) foi o relator da matéria no Senado



O Senado aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (1º), com 67 votos, a MP 982/2020, medida provisória que amplia o uso da poupança social digital para recebimento de benefícios sociais do governo federal, entre eles o abono salarial anual e os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os senadores aprovaram o mesmo texto que havia sido aprovado dias antes pela Câmara dos Deputados, na forma de um projeto de lei de conversão: o PLV 39/2020. Como não foi modificado no Senado, o texto segue para sanção do presidente da República.

Originariamente, a poupança social digital foi criada em razão da pandemia de covid-19 para receber depósitos do auxílio emergencial — em nome de beneficiários que nunca tinham aberto nenhum tipo de conta na Caixa Econômica Federal.

O parecer aprovado por deputados federais e senadores prevê também a emissão de um cartão de débito pelo governo. Além disso, quaisquer instituições financeiras poderão emitir cartão físico para a movimentação da poupança social digital, o que era proibido no texto original da MP. 

Ampliação
Desde a edição da MP, no fim de abril, a poupança digital (Caixa Tem) pode ser usada para recebimento, além do auxílio emergencial, do benefício pago ao trabalhador em caso de jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso (Lei 14.020, de 2020) e também do saque extraordinário do FGTS, autorizado pela MP 946/2020, cuja vigência foi encerrada no dia 4 de agosto.

Pelo projeto de lei de conversão aprovado nesta quinta-feira, a poupança social digital poderá receber depósitos de todos os benefícios sociais pagos pela União, estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença. O texto permite, no entanto, que a conta seja usada para o depósito de benefícios previdenciários se a pessoa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta ou a utilização de outra já existente em seu nome.

Transferências
O relator da matéria no Senado, Jaques