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terça-feira, 20 de outubro de 2020

Marco legal das startups chega ao Congresso

 João Oliveira, Wenceslau Guimarães - BAHIA

(Foto:  Stock Photos)

Startups são empreendimentos baseados em tecnologia e inovação, e com potencial de crescimento rápido no curto prazo



O presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional nesta terça-feira (20) a proposta do novo marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. O projeto de lei complementar (PLP 249/2020) vai começar a tramitar pela Câmara dos Deputados. Apesar disso, alguns senadores já estão atentos ao texto, visto que outras proposições no Senado também tratam do assunto. 

Startups são empreendimentos baseados em tecnologia, desenvolvidos a partir de ideias inovadoras, com potencial de crescimento rápido no curto prazo, cujos empreendedores muitas vezes não contam com experiência administrativa nem com recursos financeiros para colocar a ideia em prática.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) ressalta que a situação das startups é um tema que já vem sendo debatido há tempos no Congresso Nacional e agora é uma sinalização do governo de que o tema é uma prioridade para o Poder Executivo.

Para ele, é necessário desburocratizar, dar segurança jurídica e diminuir os riscos para novos investimentos. O parlamentar lembra que, em geral, quem está empreendendo não tem recursos, o risco para novos investidores é grande e não há incentivo nenhum. Portanto, são questões que devem ser abordadas na nova legislação. 

— O nosso sistema de educação não prepara nossos jovens de hoje para o mundo moderno, para a atualidade. Não tem empreendedorismo na escola, e uma startup nasce justamente do interesse de empreender. Não há tal oportunidade nos ensinos médio e fundamental. Somente a partir de algumas universidades. E não temos legislação específica ainda - avaliou. 

Incentivos
No Senado, existem projetos em tramitação que dão apoio ao desenvolvimento de startups. Um dos mais abrangentes é o PL 2.831/2020, da senadora Leila Barros (PSB-DF), que concede incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. 

"A história mundial das startups demonstra sua capacidade de revolucionar a ciência e a tecnologia, associadas à produção industrial, transformando economicamente regiões, países e a sociedade. Razão pela qual faz muito sentido o desenvolvimento de uma política específica para fomentar estas empresas", alega a senadora. 

O projeto define requisitos para uma empresa ser considerada startup, modifica a legislação trabalhista, autorizando a celebração de contrato de trabalho por prazo determinado com duração máxima de quatro anos e muda a legislação do Imposto de Renda para desonerar investidores. 

A proposição ainda altera a Lei das Licitações para colocar como critério de desempate o produto elaborado por startup e possibilitar a dispensa de licitação para startups localizadas em parques tecnológicos públicos e corredores tecnológicos. 

O texto está na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), sob a relatoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), que ainda não concluiu seu voto. 

Fundo
Já o PL 3.466/2019, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP),  passou pela CCT e está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto cria o Fundo de Financiamento às Empresas Startups (FiStart), com a finalidade de constituir recursos para o financiamento de projetos de inovação em empresas nascentes intensivas em conhecimento.

"Ou alteramos a legislação para promover o devido aporte de receitas ao setor, ou ficamos inertes e tornamo-nos espectadores da crescente dependência tecnológica do Brasil em relação aos países desenvolvidos", avalia Randolfe ao apresentar sua proposta.