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sábado, 24 de abril de 2021

Veja a vida pregressa dos “Supremos”: Rosa Weber


Terceira mulher a integrar a Corte e a segunda na atual formação do Supremo, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa nasceu em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, em 1948.

Aprovada em primeiro lugar, ingressou em 1967 na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Foi inspetora do Trabalho do Ministério do Trabalho (DRT/RS), mediante concurso público (1975 a 1976). Ingressou na magistratura trabalhista em 1976, como juíza substituta, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Foi presidente do TRT da 4ª Região no biênio 2001-2003 e também professora de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da Faculdade de Direito da PUC/RS. Em 21 de fevereiro de 2006 tomou posse como ministra do TST, cargo que exercia até ser nomeada para o Supremo Tribunal Federal, em 2011.


Seu currículo de ‘peso’ foi determinante na indicação ao STF, pois o governo petista buscava um nome que tivesse forte currículo jurídico e cuja indicação não gerasse controvérsia. Tudo isso aliado também ao fato de que Dilma Rousseff tinha intenção de que fosse uma mulher a ocupar o cargo deixado pela ex-ministra Ellen Gracie.

Na sabatina que enfrentou na Comissão de Constituição de Justiça do Senado, ela se recusou a responder algumas perguntas por estar impedida de comentar assuntos em andamento na Justiça – o que levou o jornal O Estado de S. Paulo, por exemplo, a dizer que “Rosa Weber não se saiu bem na sabatina a que foi submetida”.

No entanto, ela foi aprovada por 19 votos contra 3, em grande parte graças às respostas ‘diplomáticas’, tomando posse em 19 de dezembro de 2011.



DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO
Em 2018, seis anos após decisão sobre anencéfalos, o aborto voltou à pauta do STF, tendo Rosa Weber como relatora da discriminalização da prática. O novo viés da pauta do aborto é mais amplo, incluindo a descriminalização da interrupção da gravidez até a 12ª semana.

DISCURSO NA DIPLOMAÇÃO DE BOLSONARO
Durante a diplomação do recém-eleito presidente Jair Bolsonaro, a magistrada proferiu discurso de 15 minutos, como presidente do TSE. Em suas palavras, em uma democracia, a vontade da maioria não poderia “abafar” os grupos minoritários, nem retirar-lhes direitos.

A reação destoou da acolhida à entrada de Bolsonaro e do vice, o general Hamilton Mourão, no plenário do tribunal. Ovacionado efusivamente, o presidente eleito chegou a ouvir gritos de “mito”. Na época, o discurso de Weber a foi criticado por apoiadores do presidente, sendo considerado proselitismo político, haja vista que a própria ministra se auto qualifica como mais técnica do que política.

– Imagina, você está diplomando o presidente eleito, já sinalizando repúdio a um eventual golpe. Olha o absurdo – disse Caio Coppola na época.



PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA E LIBERDADE DE LULA
Em 2019, A ministra votou contra a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão em segunda instância. De acordo com seu entendimento, a execução antecipada da pena, antes do julgamento dos recursos nos tribunais superiores, não é compatível com a Constituição. Segundo Rosa Weber, o texto constitucional fixou que a presunção de inocência garante que a prisão para cumprimento da pena somente pode ocorrer com o fim dos recursos.

A ministra negou em seu voto que tenha mudado de posição sobre a questão. O voto a favor da segunda instância no julgamento de um habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, anteriormente, foi proferido para cumprir a jurisprudência da Corte que autoriza a prisão e deveria ser aplicada no julgamento de um caso concreto.

CONTESTAÇÃO DE SUSPEITAS SOBRE URNAS ELETRÔNICAS
Rosa Weber rebateu Bolsonaro ao dizer que o sistema de votação eletrônica é seguro. A ministra afirmou não haver “base empírica” para as “criativas teses” em mensagens de conteúdo falso que lançam suspeitas sobre o processo eleitoral. Segundo a ministra, como o sistema de votação das urnas eletrônicas é auditável, uma eventual fraude deixaria “digitais”.

– A crença de que a desinformação deliberada ou involuntária que sirva ao descrédito da Justiça Eleitoral há que ser combatida com informação responsável e objetiva – disse em resposta às suspeitas de fraude.

DECRETO SOBRE PORTE DE ARMAS
Em 2019, solicitou um prazo de cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro explicasse perante o tribunal o seu então novo decreto sobre porte de armas no Brasil. Rosa Weber acompanha o pensamento comum da grande maioria dos ministros do STF, que aprovam e defendem o desarmamento civil.

FILHA NO PSOL
Em dezembro de 2019, Mariana Candiota da Rosa, filha de Rosa Weber, filiou-se ao PSOL de Porto Alegre (RS). Produtora cultural, afirmou não ter pretensões de se candidatar a qualquer cargo político, porém pretendia defender causas de cunho cultural e feminista.



INQUÉRITO DAS FAKES NEWS
Na questão dos inquéritos das fake news e dos supostos ataques ao Supremo Tribunal Federal, a ministra votou a favor da continuidade e expansão das investigações.

O salário de Rosa Weber como ministra do STF é de R$ 45.856,13 e sua aposentadoria será em 2023.







(Foto: Reprodução)

João Oliveira, Wenceslau Guimarães - BAHIA





Fonte:

quinta-feira, 15 de abril de 2021

STF forma maioria pela anulação das condenações de Lula


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira, 15, pela anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Operação Lava Jato. Votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.




(Foto: Reprodução)

João Oliveira, Wenceslau Guimarães - BAHIA





Fonte: Jovem Pan

terça-feira, 9 de março de 2021

Senadores comentam decisão do STF que anulou decisões contra ex-presidente Lula

Com a decisão, Luiz Inácio Lula da Silva poderá concorrer novamente em eleições


Senadores se manifestaram nesta terça-feira (9) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva elegível novamente. O ministro do STF Luiz Edson Fachin anulou na segunda-feira (8) todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba nas ações penais contra o ex-presidente, inclusive as condenações.  

— Essa decisão é uma demonstração clara de que o devido processo legal não foi respeitado nos processos contra o presidente Lula, de que ele foi vítima de uma grave perseguição política, o chamado lawfare, a utilização das leis para promover ações persecutórias do ponto de vista da política partidária, que culminaram com a condenação, com a prisão e com o impedimento de que o presidente Lula fosse candidato — disse o senador Humberto Costa (PT-PE) durante a sessão deliberativa remota desta terça.

Na avaliação de Fachin, as ações não poderiam ter ocorrido em Curitiba, porque os fatos apontados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras. O ministro ordenou que os casos sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal. A decisão foi tomada no âmbito de um habeas corpus impetrado pela defesa de Lula.

— Dia histórico. A justiça se faz momento a momento. A decisão tomada pelo ministro Fachin comprova isso. Lula agora recupera os direitos políticos e volta a ser elegível — comemorou o senador Paulo Paim (PT-RS) durante a sessão.

Suspeição
Agora, os ministros da Segunda Turma do STF terão de julgar se o ex-juiz Sérgio Moro foi parcial na condução do processo. Na tarde desta terça-feira os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela suspeição de Moro, mas a conclusão do julgamento foi adiada após um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Os ministros Edson Facchin e Cármen Lúcia já haviam se manifestado contra a suspeição em 2018.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) disse esperar que o STF declare a parcialidade de Moro. Para ele, é inconcebível que numa democracia uma pessoa não tenha direito ao devido processo legal. O senador disse considerar que o ex-presidente foi preso injustamente e teve a vida comprometida por uma decisão de Sérgio Moro, agora anulada.

— O juiz jamais poderia ter sido Sérgio Moro, que, de forma parcial, de forma a perseguir politicamente o presidente Lula, condenou-o, caçou seus direitos políticos e o deixou 580 dias na prisão. Quem vai reparar esse dano? — questionou.

CPI
O senador Eduardo Girão (Podemos-CE), por sua vez, criticou a decisão de anular as condenações e disse que, se não existisse a pandemia de covid-19, certamente haveria uma multidão protestando na frente do STF. Girão pediu a instauração da chamada CPI da Lava Toga e conclamou o Senado a "assumir as suas responsabilidades" e analisar "indícios graves" contra ministros do Supremo Tribunal Federal.

— O que acontece, o que a gente percebe, é um poder protegendo o outro por causa do famigerado foro privilegiado — afirmou Girão, que pediu aos brasileiros que não percam a esperança na Justiça.

O senador Weverton (PDT-MA) afirmou que a luta pela justiça não pode depender de quem é beneficiado. Para ele, é questionável o fato de Sérgio Moro ter assumido o Ministério da Justiça no governo de Jair Bolsonaro, já que este teria sido beneficiado pela prisão do ex-presidente Lula.

— Não era razoável, não era de bom senso que isso acontecesse. Nós ficamos felizes em ver que, mesmo tardiamente, a justiça foi feita — comemorou Weverton.






(Foto: Reprodução / Ricardo Stuckert)

João Oliveira, Wenceslau Guimarães - BAHIA





Fonte: Informações Agência Senado

domingo, 18 de outubro de 2020

O caso André do Rap e a complexidade do Direito

 João Oliveira, Wenceslau Guimarães - BAHIA

(Foto: Plenário do STF)



No dia 10 de outubro de 2020, decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Habeas Corpus (HC) n. 191.836/SP, colocou em liberdade André do Rap, condenado em primeira e segunda instâncias, a mais de dez anos de prisão, por tráfico internacional de drogas. Segundo a imprensa, André Oliveira Macedo é considerado um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo, e acusado de gerenciar o envio de grandes remessas de cocaína à Europa. Ele foi preso em setembro de 2019.

A referida decisão aplicou o parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal (CPP), incluído pela Lei n. 13. 964, de 2019. O artigo vigora com o seguinte formato:

Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei n. 13.964, de 2019).

Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
(Incluído pela Lei n. 13.964, de 2019)

Como era de se esperar, a decisão, a soltura e a posterior fuga do paciente (é assim que se denomina o beneficiário de HC) causou enorme celeuma na sociedade brasileira e, em particular, nos meios jurídicos. Pelo menos as seguintes questões jurídicas mais relevantes foram levantadas:

a) a ultrapassagem do prazo de 90 dias conduz à imediata soltura do acusado ou impõe somente a necessidade de revisão do ato pelo órgão judiciário competente;

b) a referida revisão cabe ao juiz que decretou a prisão preventiva ou ao órgão judiciário responsável pelo julgamento do processo no momento exigido por lei para a reanálise;

c) em qual momento se encerra a obrigatoriedade de revisão da decisão pela prisão preventiva (sentença de primeira instância, acórdão condenatório ou trânsito em julgado).

A atuação colegiada do STF, em decisão vinculante para toda a magistratura nacional, poderá e deverá por fim aos debates sobre os pontos levantados e outros tantos não explicitados. No julgamento da Suspensão de Liminar (SL) n. 1395, concluído no dia 15 de outubro de 2020, por maioria de votos o STF entendeu que a inobservância da revisão no prazo de 90 dias não implica a revogação automática da prisão preventiva. Nessas circunstâncias, o juízo competente deve ser provocado a reavaliar a legalidade e a atualidade dos fundamentos da restrição.

Observe-se que o parágrafo único do art. 316 do CPP impõe a revisão fundamentada e de ofício sob pena de tornar a prisão ilegal. Assim, a interpretação literal ou gramatical do dispositivo afasta, na primeira leitura, a provocação para a realização da reavaliação. Assim, a decisão do ministro Marco Aurélio deve ser considerada como uma das soluções juridicamente viáveis para a questão. Entretanto, não é a melhor ou mais adequada ante o contexto fático, os valores a serem considerados e outros textos normativos.

Portanto, esse caso particularmente agudo somente explicitou um conjunto de questões jurídicas de importância fundamental. Eis algumas delas:

a) o Direito não é matemática, não comporta aplicações “objetivas” ou “mecânicas” da “letra da lei”. Por consequência, o juiz não é um “autômato” ou mero artífice de uma subsunção onde a lei se encaixa (perfeitamente) ao caso concreto. Esse tipo de pensamento já se transformou em curioso objeto do museu da história do Direito;

b) não existe enunciado normativo que dispense interpretação-aplicação no âmbito de um intrincado processo (mental) informado pelas várias complexidades do tecido social subjacente;

c) não se aplica uma lei ou dispositivo legal isoladamente. O operador, na seara jurídica, aplica o Direito ou o ordenamento jurídico, considerando a totalidade de suas regras, princípios e valores consagrados. O novo Código de Processo Civil, Lei n. 13.105, de 2015, estabelece em seu art. 8o: "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". O art. 5o da antiga Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942) mencionava: “Na aplicação da lei ...”;

d) as finalidades das decisões do legislador e as consequências da decisão proferida devem ser consideradas (sem exagero ou exclusividade no uso desse critério). A Lei n. 13.655, de 25 de abril de 2018, alterou o Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), e, entre outras disposições, consignou: “Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão./Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas”;

e) os contextos fáticos das decisões devem ser avaliados com especial cuidado. Afinal, os enunciados normativos são comandos gerais e abstratos e não conseguem contemplar, por óbvio, a riqueza das alternativas postas pela realidade. Certas peculiaridades ou contornos do caso em análise podem conformar várias formas diferentes de aplicação de uma disposição legal.

Não existe uma fórmula geral (método, algoritmo ou caminho) que indica como os três conjuntos fundamentais de elementos (contexto fático, enunciados normativos e valores) são utilizados na construção da solução jurídica para cada caso concreto. Subsiste uma infinidade de questões “internas” a serem consideradas em cada um dos três campos referidos. Ademais, são múltiplas e difíceis as relações entre os três elementos.

A complexidade do Direito e suas múltiplas interpretações-aplicações reflete a enorme complexidade da vida social que ele pretende regular de forma preventiva ou corretiva.

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

STF forma maioria para manter mandado de prisão de 'André do Rap'

 João Oliveira, Wenceslau Guimarães-BA

(Foto: Reprodução / Agência Brasil)




O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (14), maioria de votos para manter o mandado de prisão contra o traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, acusado de tráfico internacional de drogas e de ser um dos líderes de uma facção criminosa que atua dentro e fora de presídios brasileiros.

Até o momento, seis ministros votaram para manter a prisão. Após os votos, o julgamento foi suspenso e será retomado quinta-feira (15). Mais quatro ministros devem votar. Uma cadeira está vazia em função da aposentadoria de Celso de Mello.

No julgamento, os ministros da Corte votam sobre se mantêm a decisão do presidente do tribunal, ministro Luiz Fux, pela prisão do criminoso.

No sábado (10), Fux derrubou uma decisão individual do ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, que concedeu liberdade ao traficante. No momento em que a prisão foi restabelecida, André Macedo, que estava preso desde setembro do ano passado, já tinha deixado a penitenciária de Presidente Venceslau (SP).

A Polícia Civil de São Paulo realizou no último fim de semana uma operação para recapturar o traficante, mas não teve sucesso. De acordo com os investigadores, André do Rap pode ter fugido para o Paraguai. O nome dele foi incluído na lista de procurados da Interpol.

Na sessão, ao reafirmar sua decisão, Fux acrescentou que as decisões da Corte devem ser tomadas de forma colegiada, no entanto, em casos excepcionais, cabe a atuação do presidente da Corte.

O ministro citou a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio para soltar o ex-banqueiro Salvatore Cacciola, em 2000. Na ocasião, o então presidente Carlos Velloso também anulou a decisão, restabeleceu a prisão, mas Cacciola fugiu para a Itália.

“Após o cumprimento da decisão liminar impugnada, André não se dirigiu ao endereço domiciliar por ele mesmo indicado. Em ato patente de má-fé, desprezo contra a autoridade do eminente relator e deste STF, debochou da justiça”, afirmou de acordo com a Agência Brasil.

Alexandre de Moraes também defendeu a manutenção do mandado de prisão. Para o ministro, durante os cinco anos em que esteve foragido, o acusado teve uma vida de luxo, usufruindo de um helicóptero e lanchas, além de continuar realizando o fluxo do tráfico de drogas entre o Brasil, Paraguai, Bolívia, Colômbia e a Europa.

“Ele passou a atuar junto a máfia calabresa, enviando cocaína para a Europa. Isso tudo com a prisão decretada, foragido da polícia”, disse.

Luís Roberto Barroso também defendeu a decisão do presidente. “Estamos falando de um grande traficante, um líder de organização criminosa condenado em pelo menos dois processos por tráfico internacional de quatro toneladas de cocaína”.Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli também seguiram a maioria.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se a favor da decisão de Fux, por entender que o acusado ocupa de posição de liderança de organização criminosa e fugiu. Segundo Aras, André do Rap foi advertido que deveria cumprir algumas medidas, como declarar local de residência conhecido e se apresentar à Justiça quando chamado.

“É público e notório que após a expedição do alvará de soltura, mesmo certificado das condições estipuladas para ser colocado em liberdade, evadiu-se. Diante da condição de foragido, a Polícia Federal requereu a sua inclusão no rol de pessoas procuradas pela Interpol”, afirmou Aras.

Ao justificar a libertação, o ministro Marco Aurélio argumentou na decisão que o Artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP) determina que a prisão preventiva seja reanalisada a cada 90 dias. No caso específico, o ministro entendeu que a manutenção da prisão era ilegal por ter ultrapassado o tempo determinado na lei.

Ao derrubar a decisão do ministro, Fux alegou que a manutenção da prisão é necessária por se tratar de criminoso de alta periculosidade, que ficou foragido por cinco anos desde a decretação de sua prisão e para evitar “grave lesão à ordem e à segurança pública”. 

AGU pede que STF esclareça se criminalização da homofobia atinge liberdade religiosa

 João Oliveira, Wenceslau Guimarães-BA

(Foto: Reprodução / Poder360)




A AGU (Advocacia-Geral da União) enviou nesta quarta-feira (14) um recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal) para esclarecer pontos do julgamento que, em junho do ano passado, enquadrou a homofobia e a transfobia nos crimes de racismo.

Com a peça, tecnicamente chamada de embargos de declaração, a AGU quer saber se o que foi decidido pelo Supremo atinge alguns aspectos da liberdade religiosa, como os atos de exclusão de membros de organizações religiosas.

Datado de terça-feira (13), o recurso foi enviado ao relator da matéria, o ministro Celso de Mello, agora aposentado. Se não houver redistribuição do caso, a análise caberá a seu substituto. Para a vaga, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) indicou o juiz federal Kassio Nunes Marques, do TRF-1 (Tribunal regional Federal da 1ª Região).

No julgamento do ano passado, o ministro Celso disse que a decisão do Supremo não interferiria nem comprometeria a liberdade religiosa.

"Fica assegurada, nesse sentido, a liberdade para que líderes religiosos possam argumentar em seus cultos que condutas homoafetivas não estão de acordo com suas crenças, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas as exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão da sua orientação sexual ou da sua identidade de gênero", disse o então decano.

A AGU viu na fala de Celso de Mello o reconhecimento de que o contexto de expressão de certas ideias relacionadas à moral sexual deve ser sopesado quando decorrer do exercício da liberdade de religião, configurando, assim, na interpretação da advocacia, uma espécie de excludente de ilicitude, desde que não haja excesso odioso.

"Reconhecendo e enfatizando a lucidez das observações registradas a favor da liberdade religiosa, a decisão também reclama esclarecimentos nesse aspecto", afirmou o advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior.

Além de aspectos relacionados à liberdade religiosa, a AGU pediu ao STF esclarecimentos sobre o "legítimo exercício de outras liberdades constitucionais".

"É importante que se esclareça, como tese de julgamento, que não só a liberdade religiosa, mas a própria liberdade de expressão, considerada genericamente (englobando a manifestação artística, científica ou profissional), respalda a possibilidade de manifestação não aviltante a propósito da moralidade sexual", disse a AGU.

"A proteção dos cidadãos identificados com o grupo LGBTI+ não pode criminalizar a divulgação - seja em meios acadêmicos, midiáticos ou profissionais - de toda e qualquer ponderação acerca dos modos de exercício da sexualidade."

Outro ponto mencionado a exigir esclarecimento, segundo a AGU, é o controle de acesso a espaços de convivência pública, como banheiros, vestiários, vagões de transporte público e até mesmo estabelecimentos prisionais.

Após a leitura e uma avaliação ainda inicial do recurso do governo, o professor de Direito da FGV Thiago Amparo afirmou que há por parte do governo uma clara intenção de se ampliar exceções à criminalização da homofobia e da transfobia.

"A peça coloca em termos jurídicos uma clara ambição por parte de uma fatia conservadora da sociedade de inventar uma liberdade de discriminar LGBTs. Em termos práticos, esse recurso da AGU quer desmantelar completamente a decisão do STF pela criminalização da LGBTfobia, embora tenha pouca chance de sucesso no Supremo", afirmou Amparo.

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Fachin dá 5 dias para Geddel comprovar que não pode pagar à vista multa milionária

 João Oliveira, Wenceslau Guimarães-BA

(Foto: Reprodução/G1)

Ex-ministro quer parcelar multa de R$ 1,6 milhão 



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, deu 5 dias para que o ex-ministro Geddel Vieira Lima comprove não ter condições de pagar integralmente a multa de R$ 1,6 milhão à qual foi condenado a desembolsar no âmbito do processo do bunker de R$ 51 milhões.
Geddel, que cumpre prisão domiciliar em um apartamento no bairro do Chame-Chame, em Salvador, pediu ao Supremo o parcelamento da dívida, em 20 vezes (relembre), sob justificativa de que não teria como pagar integralmente porque teve os bens bloqueados em processos aos quais responde judicialmente.
Tanto o STF como a Procuradoria-Geral da República (PGR) já haviam sido favoráveis ao parcelamento da multa, desde que comprovada a “impossibilidade econômica do apenado”, como aponta trecho da decisão.
Na decisão, Fachin ainda ordenou a restituição de R$ 3.123,34 a Job Ribeiro Brandão, ex-assessor do ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima. O valor foi pago como fiança no curso das investigações do caso, mas ele foi absolvido pelo STF das acusações, junto ao empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho.

CASO BUNKER
Geddel foi condenado a 14 anos e 10 meses de prisão e 106 dias-multa pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso dos R$ 51 milhões encontrados pela Polícia Federal em um apartamento no bairro da Graça, em Salvador. Além dele, seu irmão, Lúcio Vieira Lima, também foi condenado, no mesmo processo, a 10 anos e 6 meses de reclusão e 60 dias-multa.
Em dezembro de 2019, Fachin autorizou a transferência de Geddel do presídio da Papuda, em Brasília, para o Complexo da Mata Escura, na capital baiana. Em julho deste ano, o ex-presidente do STF, Dias Toffoli, mandou o ex-ministro para prisão domiciliar. 

quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Conheça o nome informado por Bolsonaro a ministros do STF para a vaga de Celso de Mello

João Oliveira, Wenceslau Guimarães - BA

(Fotomontagem: Jair Bolsonaro e Kassio Nunes)

Informações dão conta de que o presidente Jair Bolsonaro comunicou a ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que já escolheu um nome para ocupar a vaga de Celso de Mello na corte.

Será o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Kassio Nunes.

A escolha ainda não foi confirmada oficialmente.

O próprio Kassio Nunes teria afirmado a interlocutores que Bolsonaro disse a ele na terça (29), no Palácio do Planalto:

"Vai ser você".
O desembargador ingressou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região pelo quinto constitucional, na vaga da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

É considerado pelos advogados um magistrado equilibrado e acessível, que prestigia a defesa.

O ministro Celso de Mello se aposenta no dia 1º de novembro, quando completa 75 anos.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

STF reconhece imunidade tributária da Codeba para não pagar IPTU

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a imunidade tributária da Companhia das Docas da Bahia (Codeba). A ação foi parar no STF após um recurso extraordinário com agravo da Procuradoria-Geral do Município de Salvador, contestando a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que reconheceu a imunidade tributária do órgão para não pagar IPTU. A relatora do caso foi a ministra Cármen Lúcia.

Foto: Divulgação
O Município de Salvador alegou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contrariou a Constituição Federal e que a Codeba tem “natureza jurídica de sociedade de economia mista e cobra tarifa pela prestação de tais serviços a sua clientela”. 
Assevera que, “ao contrário do que sinaliza a decisão agravada, a jurisprudência do STF ainda não fixou de modo pacífico os limites da imunidade tributária recíproca, extraíveis do § 2º do art. 173 e dos §§ 2º e 3º, in fine, do art. 150, notadamente quando se trata de sociedade de economia mista que exige contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelos serviços disponibilizados a sua clientela”.

sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Davi diz que vai esperar pleno do STF para se posicionar sobre juiz de garantias

O presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre, falou nesta quinta-feira (23) sobre a liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu por tempo indeterminado a implementação do chamado juiz de garantias.

Davi Alcolumbre (ao microfone) em evento na Bahia, ao lado do prefeito de Salvador, ACM Neto
Valter Pontes/Secom Pref. Salvador
A medida estava prevista no Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.
Ao afirmar que “decisão judicial não se contesta”, Davi ressaltou que vai esperar uma decisão do pleno do STF.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Judiciário se levanta contra o juiz das garantias, e STF deve adiar medida

Figura criada pelo pacote anticrime sancionado por Bolsonaro gera embates no Governo, entre magistrados e advogados
O presidente Bolsonaro e o ministro Moro em 18 de dezembro. ADRIANO MACHADO (REUTERS)
O ano de 2020 começou com o Judiciário brasileiro se levantando contra o juiz das garantias, uma nova figura incorporada à legislação cujo objetivo é assegurar que todas as investigações criminais em primeira instância ocorram dentro da legalidade e garantam os direitos individuais dos investigados. Após uma série de ações questionando sua legalidade e de críticas de entidades de magistrados, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Antônio Dias Toffoli, deverá adiar a data de entrada em vigor da medida, prevista para o próximo dia 23. Essa decisão deve ser tomada nesta semana, conforme interlocutores do ministro e magistrados que estiveram em reuniões com ele no início deste ano. Consecutivamente, Toffoli também alterará a data de entrega do relatório do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça criado para sugerir meios de aplicação do juiz das garantias. O documento deveria ser apresentado hoje pelo corregedor do órgão, o ministro Humberto Martins.
 
Já havia a expectativa no meio jurídico de que o presidente do STF e do CNJ, Dias Toffoli, acatasse um pedido de liminar feito pelas entidades para prorrogar o prazo de início da validade do juiz das garantias. “Tudo sinaliza que haverá uma prorrogação porque esse é o momento em que os tribunais superiores estão em recesso”, ponderou o presidente da Associação dos Juízes Federais (AJUFE), Fernando Mendes. As duas maiores entidades que representam os juízes — a AJUFE e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) — além do antigo partido do presidente Jair Bolsonaro, o PSL, recorreram ao Supremo Tribunal Federal para que fosse declarada inconstitucionalidade da lei ou para que ela tivesse sua vigência adiada.
 
A regra foi votada no fim do ano passado no âmbito do pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro. Foi aprovada pelos parlamentares e sancionada pelo presidente Bolsonaro ainda que não estivesse na proposta original apresentada por Moro e que tenha sido alvo de críticas dele. A previsão era que ela começasse a valer a partir do dia 23 de janeiro, mas, em Brasília, já havia nas últimas semanas quase um consenso de que esse prazo era impossível de ser cumprido. O motivo é que o estudo que servirá como base para decidir como atuarão esses magistrados deveria ser concluído nesta quarta-feira (dia 15) e ainda precisaria de um aval do CNJ, que está em recesso e sua primeira reunião ocorrerá apenas 4 de fevereiro.
 
Na área técnica, os críticos consideram que a proposta é inconstitucional por ferir o previsto no parágrafo primeiro do artigo 24 da Constituição Federal. “[Há uma] patente inconstitucionalidade formal da lei impugnada, porque ela contempla ao mesmo tempo normas gerais, ao criar o juiz das garantias, e normas de procedimento em matéria processual”, diz trecho da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelas duas entidades de classe. Ou seja, segundo elas, não caberia à União decidir sobre normas específicas de funcionamento de outros órgãos.
 
Na esfera política, membros do PSL afirmam que o presidente poderia vetar esse trecho da lei aprovada pelo parlamento e que seu veto seria mantido no Congresso. Como não o fez teria cometido “estelionato eleitoral” por ir contra a um dos pilares de sua campanha. “É uma desfaçatez do presidente. Ele tinha como bandeira o combate à corrupção e acabou criando uma quinta instância judiciária apenas para proteger seus filhos de investigações”, reclamou a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), ex-líder do Governo no Congresso Nacional.
 
Na prática, cada processo criminal seria de responsabilidade de dois juízes. Um autorizaria os trâmites da investigação policial, como quebras de sigilos bancários, autorizações de escutas telefônicas e ambientais, emitiria mandados de busca e apreensão. O outro analisaria a denúncia apresentada após esse período de apurações da polícia e do Ministério Público. E é exatamente essa necessidade de se ter ao menos dois juízes em cada caso que surgem as críticas da magistratura. “Hoje, não há condições de que todos os processos tenham dois magistrados. Montar essa estrutura demandaria mais tempo. Por isso, pedimos que fosse dado um prazo maior de seis meses ou um ano para a aplicação da lei”, considerou Mendes.
 
O custo dessa nova figura judiciária também é outro fator que tem gerado debates. Ainda não há informações oficiais sobre os valores. Uma conta feita pela AMB mostra que ela poderia custar anualmente 1,6 bilhão de reais. O cálculo se baseia na quantidade de comarcas estaduais e federais que possuem apenas um magistrado (2.116, ou 19% do total) vezes o custo médio mensal de um juiz, que é de 47.426 reais para quem atua nos Estados e de 49.118 reais para os que atuam na União.
 
No entendimento dos críticos da proposta, seria necessário ou contratar um novo profissional para se revezar com o colega nos casos criminais ou buscar uma solução administrativa como um rodízio de juízes, no qual o juiz de uma comarca vizinha ou de uma central de magistrados pudesse fazer o papel do magistrado das garantias.

Para pagar diárias de juízes substitutos, auxílios moradia de 4.000 reais ou para trocar frota de carros oficiais desembargadores, o Judiciário tem dinheiro
Gustavo Badaró, da OAB.
 
O argumento financeiro gerou reclamações na Ordem dos Advogados do Brasil, uma das principais defensoras da nova figura judiciária. “Para pagar um milhão de reais de férias atrasadas de magistrados, alguns tribunais têm dinheiro. Para pagar diárias de juízes substitutos, auxílios moradia de 4.000 reais ou para trocar frota de carros oficiais desembargadores, o Judiciário tem dinheiro. Mas para implantar o juiz das garantias, não tem?”, reclama o advogado Gustavo Badaró, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal da OAB.
 
Outros pontos de conflito entre advogados, promotores e magistrados são se o juiz das garantias passará a atuar em todos os casos em andamento ou só nos novos, assim como a abrangência dessa figura em outras instâncias. A lei não prevê o juiz das garantias na segunda instância ou nos tribunais superiores, onde podem ser apresentados os recursos de sentenças do primeiro grau e onde também são julgadas as autoridades com foro privilegiado, como políticos com mandatos eletivos. “´Não dá para ser uma lei que atenda só uma parte dos processos”, diz o juiz Mendes. “A nova lei não proíbe a atuação desses magistrados na segunda instância, basta regulamentar”, ponderou o advogado Badaró.
 
O presidente da AJUFE diz que dentro da entidade há um grupo de magistrados que defende a proposta, mas entende que ela deveria ser mais debatida, já que se trata de uma mudança em processos em vigor há quase oito décadas, quando passou a vigorar o Código de Processo Penal. Já entre os advogados, as queixas são de que não há necessidade de se debater mais, apenas de ampliar um pouco mais o prazo para a entrada em vigência da nova regra. “Essa não é uma ideia que alguém tirou da cartola hoje. Ela é debatida pelo menos desde 2009 no Congresso”, afirmou Badaró.
 
 
 
 

***Fonte: brasilelpaisAcessado em: https://brasil.elpais.com/

sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Bolsonaro impõe regras para eleger reitores de universidades e institucionaliza veto a mais votado

Medida provisória afeta universidades e institutos federais e determina peso para voto de estudantes. Oposição promete ir ao Supremo derrubá-la

Bolsonaro e o ministro da Educação, Abraham Weintraub.
Bolsonaro e o ministro da Educação, Abraham Weintraub.Antonio Cruz (Agência Brasil)

Em plena véspera de Natal, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que abre caminho para institucionalizar sua prática recente de vetar o vencedor da lista tríplice apresentada pelas universidades para nomeação de reitores. Além dessa prerrogativa, a MP 914/19 estabelece mudanças no processo eleitoral dos dirigentes de instituições de ensino federal, como a revisão do peso conferido aos votos de estudantes e servidores. A medida é o capítulo mais recente da cruzada bolsonarista contra o que seus mentores chamaram, ainda no plano de governo, de “doutrinação de esquerda” na educação, qualificada por opositores como um arroubo autoritário e antidemocrático.

sexta-feira, 29 de novembro de 2019

O que acontece com investigação contra Flávio Bolsonaro após decisão do STF?

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, que em julho paralisou centenas de processos e investigações alimentados por dados sigilosos da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf), a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).
Flávio Bolsonaro fala no microfone no Senado
Sessão desta quinta-feira no STF deu indicativo, mas não sinalização definitiva, sobre o futuro do caso de Flávio Bolsonaro  Roque de Sá/Agência Senado

segunda-feira, 25 de novembro de 2019