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sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Projeto cria Política Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares na Segurança Pública


A universalização e a melhoria da oferta dos serviços prestados pelos corpos de bombeiros militares são os objetivos do PL 2.507/2019, em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto cria a Política Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares na Segurança Pública.
A proposta, que tramita na CCJ, tem o senador Marcos do Val (Cidadania-ES) como relator
Andre Borges/ Agência Brasília
O texto é resultado do desarquivamento do PLS 194/2014, que chegou a ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e foi arquivado ao final da legislatura, em 2018. O projeto, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), havia sido apresentado com o apoio do Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil.

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Projeto pode ampliar divulgação de informações sobre crianças desaparecidas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar em 2020 projeto para ampliar a divulgação de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos. O PL 2.099/2019 torna obrigatória a inclusão das informações sobre o desaparecimento no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Se foi aprovado pela comissão, o projeto seguirá para a análise do Plenário.
Foto: Divulgação FIA
 
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). Atualmente, o estatuto já determina a notificação do desaparecimento a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais. Com a mudança, o desaparecimento deverá ser notificado e incluído também nos dois cadastros.
Originalmente, o projeto, da ex-deputada Laura Carneiro, obriga a notificação apenas para inclusão no cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos. Na CDH, foi aprovado o relatório da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que propôs a substituição desse cadastro pelo de pessoas desaparecidas, criado em 2019, depois da aprovação do texto pela Câmara. Para ela, o segundo cadastro é mais abrangente.
 
Já o relator na CCJ, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), altera novamente o texto, para que a notificação seja feita aos dois cadastros. Segundo o senador, o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas ainda está em implementação, e, por isso, o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos não foi extinto. Ele afirmou que os dois cadastros podem atuar em cooperação mútua, com retroalimentação. A recomendação é pela aprovação do texto com essa alteração.
 
“Quanto ao mérito, o projeto é valioso, pois busca soluções para o enfrentamento do grave problema do desaparecimento de crianças e adolescentes, que tantos desgostos causam ao nosso povo”, afirmou o senador. 
 
 
 
 
***Fonte: Agência Senado
Acessado em: https://www12.senado.leg.br/hpsenado