(Foto: Reprodução/divulgação)
Com o ajuizamento da ação civil pública, o processo deverá passar pela análise do Juízo da comarca de Gandu que analisará as medidas cautelares requeridas pelo MP-BA.
O Ministério Público do Estado da Bahia MP-BA, por intermédio Promotor de Justiça Rodrigo Pereira Anjo Coutinho, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Leonardo Cardoso, o “Léo de Neco”, o Secretário Mun. da Educação Wendell Oliveira Leite e a empresa EMBATTUR por irregularidades na execução do contrato do transporte escolar. De acordo com a promotoria, foram encontradas graves ilegalidades praticadas pelo prefeito Léo de Neco e pelo secretário de educação Wendell Leite.
Segundo o promotor Rodrigo Pereira, um dos atos gritantes de improbidade praticado por Léo e Wendell. Rodrigo Pereira destaca ainda, com aparente indignação, que “no município de Gandu tudo é possível.” E, mantendo o tom, continua a narrativa: “e como tudo que é muito ruim ainda pode piorar. Acessando aos bancos de informações oficiais do Ministério Público do Estado da Bahia comprovou que na lista de veículos existentes em nome da empresa não consta nenhum dos veículo indicados no procedimento licitatório nº 03/2017.”
Para a promotoria restou comprovado que a empresa contratada pelo prefeito não possui habilitação técnica para a execução do serviço público do transporte escolar. Expõe que “concorreu para a prática do ato de improbidade, em verdadeira divisão de tarefas com os réus, prefeito e secretário municipal, que aceitarem documentos falsos no processo de a habilitação e ao dolosamente não fiscalizarem a execução dos contratos administrativos permitindo que a empresa se beneficiasse de forma direta o produto do ilícito, incorporando ao seu patrimônio das verbas públicas desviadas pelo prefeito e secretário municipal de educação.” “Ao final dessa sucessão de ilegalidades, o único papel desempenhado pela EMBATTUR passou a ser auferir lucros com a prestação do serviço, já que coleta para si frações monetárias decorrentes da operação do serviço de transporte escolar, sem na prática investir nenhum recurso financeiro ou empregar esforços próprios na implementação do objeto contratado, tendo optado por efetuar a subcontratação integral do serviço“, disse o promotor.
De acordo com as investigações realizada, o MP-BA constatou e informou nos autos que esses contratos causaram um dano ao erário estimado em mais de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) acrescidos, até onde se sabe, ao patrimônio da empresa beneficiada. O cálculo do montante, informado na petição inicial, parte do valor do contrato inicial de R$: 2.049.864,00, mas, com os inúmeros aditivos concedidos à empresa, a totalidade chega aos R$ 7.000.000.00 estimados pela autoridade judicial.
Argumenta o promotor ser a situação em análise um “resumo do filme de terror” em que a empresa EMBATTUR foi beneficiada pelo prefeito municipal de Gandu e pelo secretário municipal de educação auferindo, sem prestar nenhum serviço público, os seguintes valores: R$ 2.049.864,00 (ano de 2017), R$ 2.099.864,00 (ano de 2018) e R$ 1.925.048,80 (2019); no contrato administrativo 060/2017: R$ 497.520,00. Encerra o exposto sobre a soma: “O MONTANTE DO CRIME PRATICADO CONTRA OS COFRES PÚBLICOS? R$ 8.088.537.41 NÃO HÁ REPARTIÇÃO TRIBUTÁRIA QUE RESOLVA.”
Além de requerer a condenação dos agentes públicos, o MP-BA também apresentou pedido cautelar com o objetivo de bloquear parte dos bens dos réus. Por fim, o MP-BA também requereu a condenação definitiva dos réus às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem a perda do cargo ou função pública; pagamento de multa; suspensão temporária dos direitos políticos; e proibição temporária de contratar ou estabelecer vínculo de qualquer natureza com o poder público.
Com o ajuizamento da ação civil pública, o processo deverá passar pela análise do Juízo da comarca de Gandu que analisará as medidas cautelares requeridas pelo MP-BA.