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domingo, 27 de dezembro de 2020

Desembargadora fala em ‘provas abundantes’ contra Crivella

 João Oliveira, Wenceslau Guimarães - BAHIA

(Foto: Reprodução/Michel Filho/Prefeitura do Rio)

Prefeito afastado do Rio, Crivella cumpre prisão domiciliar



Em ofício de 11 páginas encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita alegou que há “provas abundantes” que colocam o prefeito afastado do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), na condição de chefe da organização criminosa montada para desviar recursos públicos. Rosa Helena se manifestou sobre o caso após o presidente do STJ, Humberto Martins, cobrar explicações.

Ao justificar a decisão de prender o prefeito, a desembargadora diz que o argumento de que a soltura de Crivella não colocaria em risco a ordem pública é o mesmo que “querer fechar os olhos à realidade dos chamados crimes do ‘colarinho branco’”.

Rosa Helena foi responsável por determinar a prisão do prefeito, na última terça-feira (22), sob acusação de chefiar o “QG da Propina” no Executivo carioca. Na noite do mesmo dia, no entanto, o presidente do STJ decidiu colocá-lo em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica.

ESQUEMA
Segundo a desembargadora, o doleiro Sérgio Mizrahy, em sua delação premiada, narrou com “riqueza de detalhes” o esquema criminoso, que envolvia, além de operadores, membros da administração municipal, empresários e pessoas físicas e jurídicas que atuavam como “laranjas”.

Apesar de não possuírem vínculo efetivo com a estrutura da prefeitura do Rio, esses empresários interferiam nas tomadas de decisão, agilizando pagamentos a empresas específicas e interferindo nos processos de licitação, “de forma a beneficiar aqueles empresários que assentiam em pagar propina ao grupo criminoso liderado pelo prefeito Marcelo Crivella”, destacou.

Quanto ao envolvimento de Crivella no esquema, a desembargadora afirmou entender “haver indícios mais do que suficientes (para a prisão)”.

– As facilidades obtidas junto à prefeitura jamais teriam sido alcançadas se não houvesse a expressa conivência do sr. prefeito, como se tentou demonstrar naquela decisão. As estreitas ligações entre ele e aquele que foi apontado por todos como o operador financeiro do esquema criminoso, Rafael Alves, está mais do que demonstrada nos autos e no decreto de prisão – sustentou Guita.

Em dois trechos do documento, a desembargadora reforçou serem abundantes as provas contra o prefeito.

– E como se não bastasse, há prova nos autos de que o sr. prefeito, pessoalmente, determinou a um secretário que realizasse um pagamento irregular, já que este hesitava a fazê-lo. Nos autos ainda constam diversas trocas de mensagens (…) sobre partilha de propina e exigência, junto ao próprio prefeito, de obtenção de retorno financeiro do investimento que nele havia sido feito, em franca alusão ao dinheiro gasto na sua campanha eleitoral – escreveu.