O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu nesta terça-feira (19/7), a decisão da juíza Daniella Barbosa Assumpção de Souza,da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ) para restabelecer imediatamente o serviço de mensagens do aplicativo WhatsApp. Segundo o ministro, a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria. A liminar foi deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, ajuizada em maio deste ano pelo Partido Popular Socialista (PPS), originalmente contra decisão do juiz da Vara Criminal de Lagarto (SE) que bloqueou o aplicativo. O bloqueio do WhatsApp foi determinado pela magistrada sob alegação de que o aplicativo descumpriu decisão judicial de interceptar mensagens postadas pelo aplicativo de troca de mensagens em uma investigação criminal. Esta é a terceira vez que o WhatsApp é suspenso no país.
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