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terça-feira, 4 de outubro de 2011

ELEIÇÕES PARA FORMAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR


No próximo domingo(09/10), haverá a eleição dos membros que formarão o conselho tutelar do município. O voto não será obrigatório, porém é importante que cada um exerça esse direito, haja vista que o papel do conselheiro tutelar tem grande relevância no atendimento às crianças e adolescentes. Prevê-se que a votação será realizada no colégio Ruy barbosa, pela manhã e/ou pela tarde e será possível escolher 5 candidatos para um mandato de 3 anos.


Estatuto da Criança e do Adolescente - Art. 131 - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Estatuto da Criança e do Adolescente - Art. 132 - “Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.”

A iniciativa da Lei de Criação do(s) Conselho(s) Tutelar(es) é do Poder Executivo local, uma vez que ela cria despesas para o Município. Isto não significa, contudo, que o Executivo atuará solitariamente. A elaboração da Lei, bem como a criação e o funcionamento do(s) Conselho(s) Tutelar(es) pressupõe ampla participação da comunidade local: associações de moradores, entidades assistenciais, lideranças políticas, religiosas e empresariais, pais, educadores, movimentos comunitários e todos aqueles dispostos a contribuir para a proteção integral das crianças e adolescentes do município.

A Lei Municipal disciplinará e o Executivo Municipal deverá garantir ao(s) Conselho(s) Tutelar(es) as condições para o seu correto funcionamento: instalações físicas, equipamentos, apoio administrativo, transporte e outros suportes que devem ser definidos de acordo com as demandas e possibilidades de cada Município. A remuneração dos conselheiros tutelares – uma vez definida na Lei Municipal e com recursos previstos na Lei Orçamentária Municipal – deverá ser proporcional à complexidade e extensão do trabalho a ser executado e também proporcional à escala de vencimentos do funcionalismo público municipal.