quinta-feira, 9 de julho de 2015

Decreto estadual amplia isenção do IPVA para deficientes


As novas regras ampliam o benefício, permitindo que o portador de deficiência se torne beneficiário sem que necessariamente seja o condutor do veículo
As novas regras ampliam o benefício, permitindo que o portador de deficiência se torne beneficiário sem que necessariamente seja o condutor do veículo (foto reprodução)
Um decreto estadual amplia a isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para portadores de deficiências física, visual, mental e autismo. De acordo com o decreto  16.032, a documentação necessária agora é a mesma prevista pelo convênio 38/2012 do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que já concede a isenção na compra de veículos destinados a pessoas com estes perfis. De acordo com as novas regras, cada beneficiário pode indicar até três condutores para dirigir o veículo. A isenção do IPVA era concedida, antes, apenas ao condutor de veículo adaptado para portador de deficiência física, visando diminuir os custos de quem precisasse adequar seu carro. Para requerer o benefício, é necessário dirigir-se a um posto de atendimento da Secretaria da Fazenda, apresentando um laudo de avaliação emitido por um serviço de saúde que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), que possa atestar a condição de deficiência, além dos seguintes documentos: comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou de seu representante legal; cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo e comprovante de residência. Caso o beneficiário não seja o motorista do veículo para o qual deseje isenção do IPVA, também deve indicar quem serão os condutores, apresentando a cópia da Carteira Nacional de Habilitação de cada um deles. Mais informações podem ser obtidas através do Call Center 0800 0710071. (Secom

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