Atualmente, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria
das donas de casa é 15 anos. Pelo texto, esse período pode ser reduzido para dez
ou cinco anos, a depender do ano em que a dona de casa passou a contribuir para
a Previdência e do ano em que ela passou a ter as condições necessárias para
pleitear o benefício.
O projeto seguiu para a Câmara dos Deputados. Se for alterado,
o texto voltará ao Senado Federal para revisão.
As donas de casa já conseguiram, recentemente, o direito de
contribuir com um valor menor para a Previdência. Desde o ano passado, a
contribuição passou para 5% do salário mínimo, que corresponde a R$ 31,10. As
informações são da Agência Brasil.
Fonte: Correio24horas
Só hj fui lembrar de visualizar seu blog, rpz. kkk E não é que eu me surpreendi!? Pensei que encontraria fotos de corpos dilacerados ou informações exclusivamente locais. Entretanto, numa primeira leitura, percebi uma diversidade informativa que a maioria do blogs não têm. Parabéns! E como diriam meus tios "veios": meus votos encorajadores na sua empreitada jornalística.
ResponderExcluirAbração.