A Lei nº 3.589/2011, que obrigava os estudantes a orarem o “Pai Nosso” antes das aulas das
escolas municipais de Ilhéus, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça
nesta terça-feira (17). A solicitação de suspensão da lei foi elaborada pelo
Ministério Público estadual.
Para o MP, que propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin), a lei violou de modo explícito normas das Constituições Federal
e Estadual por afrontar diretamente a liberdade de religião e culto. Com a
decisão, fica reestabelecido o respeito mútuo às crenças no município e que a
suspensão da lei não tem o objetivo de atacar a religiosidade, mas de respeitar
o pluralismo de crença.
Publicada no Diário Municipal de Ilhéus em 12 de
dezembro de 2011, a lei estava obrigando os estudantes a participarem da
liturgia, independente da sua crença e isso estava acontecendo no ambiente
escolar,onde os cidadãos possam cultivar a liberdade de expressão.
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