Segundo o analista judiciário Jaime Barreiros, do Tribunal Regional do Eleitoral da Bahia, a legislação eleitoral prevê solução para casos como esse e similares. “O partido pode substituir o candidato até a véspera da eleição”, afirma Barreiros. A lei prevê também quando o julgamento final ocorre após as eleições e há impugnação. “Se o candidato ganhou o pleito, ele terá que dar lugar ao 2º colocado mais votado na disputa, seja de que partido for”, ressalta. Informações do A Tarde.
sexta-feira, 3 de agosto de 2012
Bahia registra mais de 3 mil pedidos de impugnação
Segundo o analista judiciário Jaime Barreiros, do Tribunal Regional do Eleitoral da Bahia, a legislação eleitoral prevê solução para casos como esse e similares. “O partido pode substituir o candidato até a véspera da eleição”, afirma Barreiros. A lei prevê também quando o julgamento final ocorre após as eleições e há impugnação. “Se o candidato ganhou o pleito, ele terá que dar lugar ao 2º colocado mais votado na disputa, seja de que partido for”, ressalta. Informações do A Tarde.
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