sábado, 18 de agosto de 2012

Mulher receberá R$ 4.000 de indenização por ter sido xingada


Um pastor terá que pagar R$ 4.000 de indenização por dano moral a uma mulher. A decisão é do desembargador Sérgio Jerônimo da Silveira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a sentença da Vara Cível da Comarca de Magé – Regional de Inhomirim, na Baixada Fluminense. Segundo a mulher, um pastor de Piabetá, em Magé, a xingou na frente de outras pessoas de “galinha, vadia e sem vergonha”, entre outras palavras de baixo calão, pelo fato de ela não mais querer permanecer no corpo de fiéis da igreja.
Após o ocorrido, de acordo com a Justiça, o pastor ainda teria dito, em outras duas oportunidades, que faria da vida da autora um inferno e a ameaçou caso permanecesse em Piabetá. Para o desembargador, a conduta do pastor causou dor, vexame e humilhação à mulher, principalmente por ter sido praticada na frente de outras pessoas, gerando aflição, angústia e desequilíbrio no bem-estar. - É de se convir que o processo judicial não deve servir para a exaltação dos ânimos entre as partes, mas sim como desestímulo para a ocorrência de condutas similares. (R7)

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