A Receita Federal
divulgou ontem as regras para a declaração do Imposto de Renda (IR)
para pessoas físicas de 2013, que tem como base o ano de 2012. O prazo
de entrega vai de 1º de março a 30 de abril e a multa mínima para o
descumprimento é de R$ 165,74.
A declaração deve ser enviada pela internet, utilizando o Programa Gerador de Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal, ou entregue via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
De acordo com o Diário Oficial da União,
estão obrigadas à apresentação da declaração as pessoas físicas que
receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em
2012.Também devem declarar, as pessoas que receberam rendimentos isentos
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
A declaração é obrigatória, ainda, para
quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou
realizou operações em bolsas de valores. Pessoas que passaram a residir
no Brasil em qualquer mês de 2012 também devem declarar.
Em relação à atividade rural, a
obrigatoriadede está para quem teve receita bruta superior a
R$122.783,25 ou a posse de bens ou diretos, incluindo terra nua, de
valor total superior a R$ 300.000,00
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