Nos últimos meses o que mais se viu na cidade foram
montanhas de protestos. E agora, virou moda: Em qualquer protesto se
interdita pistas travando o trânsito na cidade. A Constituição Federal
coloca a liberdade de união e de Manifestação como direitos assegurados
aos cidadãos. No entanto, salientou o advogado José Carlos Pereira, “o
direito de manifestação vai até onde o direito de terceiros não seja
infringido”. É livre a manifestação desde que não se ataque outra
pessoa.
O parágrafo 3 do artigo 6 da Lei 7.783/1989: “As
manifestações e atos de persuasão utilizados pelos manifestantes não
poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à
propriedade ou pessoa”. Além disso, acrescentou: “a interdição de vias
urbanas ou frustração de acesso a eventos já programados violam direitos
individuais, difusos e coletivos da população”. Apesar da determinação
da lei, o que se vê são milhares de manifestações que travam o
trânsito, destroem o patrimônio público e privado e praticam uma série
de outros vandalismos, comentou.
No entanto, diz o advogado, não existe proteção contra
vandalismo e o direito de expressão não pode ser confundido com essas
extrapolações que vêm ocorrendo. O autor do vandalismo, ou os autores,
devem responder criminalmente pelos seus atos. Podem ser enquadrados na
lei. de acordo com o delito que cometeram, depredação do patrimônio
público, privado, violência contra a pessoa etc.
Na opinião do advogado José Carlos Pereira, o direito de
manifestação poderia ser equacionado com o direito de ir e vir de
terceiros na medida em que não se bloqueie as vias e se faça essas
manifestações sem parar o trânsito e sem infringir o direito de
terceiros.
Chamas
“Poderiam, por exemplo, ser realizados nas praças e
jardins. Mas, esse não é o nosso histórico. As conquistas brasileiras se
deram com lutas. Aqui na Bahia tivemos a revolta dos Malês, Baianada,
Sabinada, Guerra dos Farrapos e tantos outros levantes e hoje, estamos
reacendendo algumas chamas. As manifestações populares são naturais e
importantes para a democracia”, disse.
Sou a favor das manifestações, mas, depredar o
patrimônio público ou privado não é somente vandalismo. É, também, um
ato de burrice e de mediocridade, porque quem paga a conta depois é o
cidadão comum. O trabalhador, a trabalhadora. A cada ônibus depredado é
um ônibus a menos na frota. O resultado é um serviço público de
transporte pior. Qualquer coisa destruída, gera mais gastos. A conta é
exata.
O advogado, Carlos Ferreira, também acha que parar o trânsito por
conta de manifestação é um ato que fere o direito de ir e vir das
pessoas. “O meu direito termina, quando começa o do outro. Isto é até
corriqueiro e as pessoas sabem. No entanto insistem em parar o trânsito,
prejudicar a vida dos outros, porque achar que assim o seu protesto
terá mais visibilidade. Esta é a nossa realidade e, nos últimos meses,
quase se tornou rotina; É rara a semana que não têm mais de uma
manifestação atrapalhando o trânsito, já caótico da nossa cidade”,
observou. Portanto, apesar de ferir o direito de terceiro, a
manifestação tem garantia constitucional.
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