Em resposta à decisão da Justiça da Bahia, que proibiu a suspensão de fornecimento de energia por contratos com débitos adquiridos por antigos usuários,
a Coelba afirmou que não seguia tal procedimento. Em nota enviada, a
empresa alega que, no final de dezembro de 2013, tomou conhecimento da
Ação Civil ajuizada pela Defensoria Pública, bem como da liminar
deferida pela 1ª Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais da Comarca
de Ilhéus. Defende, ainda, que a decisão está alinhada com os
procedimentos já adotados pela companhia, em cumprimento às regras
estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ainda
assim, a Coelba analisará o processo e apresentará defesa nos autos, e
“adotará todas as medidas necessárias, dentro dos prazos legais”. A
empresa indica que os novos titulares devem procurar uma das agências da
Coelba ou rede credenciada para alterar a titularidade da conta de
energia. Em caso de imóveis com débito, basta apresentar o contrato de
compra ou locação para comprovar que o novo morador não habitava o
imóvel no período da dívida e, portanto, não é o responsável pelo
débito.
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