A
28ª Vara Cível de Salvador concedeu na última quinta-feira (7) uma
antecipação de tutela que obriga o plano Bradesco Saúde a reembolsar
100% dos atendimentos médicos dos segurados que não conseguirem
atendimento na rede credenciada, sob multa diária de R$ 200 mil, por
dia, caso descumpra a determinação. A
ação contra o Bradesco Saúde foi movida pela Superintendência de
Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), juntamente com a Defensoria
Pública do Estado da Bahia e o Ministério Público do Estado da Bahia no
dia 21 de julho. Como medida liminar, o plano de
contingenciamento aponta que o Bradesco Saúde deve divulgar por
telefone, e-mail ou carta registrada aos consumidores assegurando que,
caso não conseguissem o atendimento no local de sua residência, eles
deveriam solicitar a indicação de outro prestador referenciado. Não
havendo, o Bradesco Saúde teria que dar ao assegurado a opção de
realizar os procedimentos, de forma particular, sendo obrigado a pagar
do respectivo reembolso, que deveria ser feito na forma integral. Se o
consumidor não pudesse efetuar o pagamento do serviço, ele teria a opção
de solicitar ao Bradesco Saúde a indicação de um local de atendimento
em rede não referenciada, com os custos pagos pela empresa. Segundo a
assessoria do Sindicato dos Médicos da Bahia (Sindimed), o Bradesco
Saúde não estava cumprindo a determinação da Agência Nacional de Saúde
Suplementar e continuava com as mesmas práticas de reembolso aos
usuários. Com isso, a seguradora não estava repassando 100% do valor
das consultas médicas arcadas pelos usuários e nem atendendo a situação
de contingência determinada pela ANS. Desta forma, os usuários que não
puderam arcar com os custos dos atendimentos ficaram sem o serviço. O
Sindimed aprovou, no dia 29 de julho, por unanimidade, a suspensão do
atendimento, e na última terça-feira (5) decidiu abrir processo judicial
contra o Bradesco Saúde.
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