Durante o período de campanha eleitoral que antecede as Eleições, é comum o cidadão encontrar pela cidade diversas formas de propagandas políticas. Entretanto, algumas delas não são permitidas e infringem a lei. Para as× Geraisdeste ano, a 1ª e a 6ª Zonas foram sorteadas pra exercer o poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral irregular nas ruas.
As denúncias de irregularidade nas propagandas eleitorais podem ser feitas por qualquer pessoa, diretamente às zonas responsáveis (1ª e 6ª ZE’s) ou por intermédio da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia . Para denúncias de propaganda irregular em locais públicos no interior do Estado, o cidadão deve dirigir-se à Zona Eleitoral do respectivo município.
É importante ressaltar que o cidadão que for denunciar a propaganda indevida deverá informar a descrição do ocorrido, apontando o local (rua e bairro), quando ocorreu, a qual candidato/partido a propaganda beneficia e, se possível, fornecer fotos e/ou vídeos que provem a irregularidade. Tudo o que o denunciante puder acrescentar será útil à averiguação.
As propagandas mais comuns encontradas nas ruas são faixas, cavaletes e pinturas em muros, essas e outras maneiras de divulgação política têm normas e leis que as regem, e para que a população saiba o que é ou não permitido, o TRE-BA lançou a Cartilha de Propaganda Eleitoral.
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