quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Doméstica e patrão vão pagar só 6% ao INSS


Atualmente, o índice é de 12% para os empregadores e varia de 8% a 11%, dependendo do valor do salário, para os domésticos. A proposta 7.082/2010, que é do Senado, passou, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, e agora já segue direto para a sanção da presidente Dilma Rousseff – que deve tomar decisão até a semana que vem. Se entrar em vigor, a norma pode gerar a formalização de 1 milhão de empregados até o fim deste ano, prevê Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal – ONG (Organização Não Governamental) que visa a melhoria dessa atividade. Avelino se baseia no fato de que, de acordo com os dados da Pnad (Pesquisa Nacional de Amostras Domiciliares) 2013, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), existem 6,4 milhões de profissionais nessa categoria no País, mas apenas 2,12 milhões têm carteira assinada. Ele cita que é preciso deduzir, do total, cerca de 2 milhões de diaristas, que não têm vínculo, e ainda sobrariam mais de 2,3 milhões que poderiam ser regularizados.
Ainda segundo o dirigente, a expectativa agora é a regulamentação de outros direitos dos domésticos, como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a antecipação da multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa e seguro-acidente de trabalho, o que viria pelo PLP (Projeto de Lei e outras Proposições) 302/2013. No entanto, essa proposta fixa o índice da contribuição previdenciária patronal em 8%. Para o advogado trabalhista Amadeu Garrido de Paula, que tem escritório com seu nome, a aprovação é boa, tanto por reduzir as alíquotas para o INSS quanto por não retirar a multa de 40% do FGTS quando de corte sem justa causa. “É importante porque, senão, fica mais fácil demitir”, diz. Ele avalia também que o projeto é mais claro que o PLP, que prevê 20% de alíquota total (incluindo os outros encargos) para o empregador, enquanto a proposta aprovada fixa em 18% (6% de INSS, 8% de FGTS, 3,20% de multa do FGTS e 0,80% de seguro-acidente). De Paula concorda que a redução de tributos é positiva para a formalização.
Avelino considera ainda que a medida, além de favorecer a regularização dos profissionais, evitará o aumento de demissões no segmento. Na sua avaliação, o atraso na regulamentação dos direitos trabalhistas eleva a insegurança dos empregadores e tem gerado reduções de postos de trabalho. A norma não fala em mudança no benefício para o doméstico, mas é importante acompanhar futuros encaminhamentos de projetos para ver se não saia nenhuma medida para diminuir o benefício, afirma De Paula.
Entre outros dispositivos, o projeto 7.082/2010 prevê a instituição de Guia de Recolhimento da Previdência Social de Doméstico, com a inclusão da identificação do empregador. Isso vai permitir à Previdência localizar o patrão, que é quem desconta o INSS do empregado e é responsável pelo recolhimento, facilitando assim o processo. O mesmo texto retira a possibilidade de o empregador deduzir a contribuição previdenciária no Imposto de Renda. A justificativa é que a dedução beneficiaria apenas patrões de renda mais elevada, que usam o modelo completo da declaração.

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