A partir de uma decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), o trabalhador só poderá cobrar na Justiça o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) não depositado nos cinco anos anteriores a ação. O
prazo que poderia ser reivindicado anteriormente era de 30 anos.
Em caso de demissão, o trabalhador tem prazo de dois anos
para entrar com a ação e, o tempo que demorar em ajuizar a ação, será
descontado do tempo de benefício requerido. Por exemplo, se esperar um ano para
reivindicar o depósito na Justiça, perderá o valor correspondente a esse tempo
do benefício. Para as ações que já estão no Judiciário, a regra não muda.
No voto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que esse longo
período era um privilégio que não podia continuar, porque difere do tempo de
prescrição de todas as demais ações no país. O prazo de 30 anos, no entender do
ministro, estava em descompasso com a Constituição e atentava contra a “certeza
e estabilidade nas relações jurídicas”.
Para o advogado João Armando Moretto Amarante, especialista
em direito processual do trabalho da OAB-SP, “o prejuízo para o trabalhador é
tremendo”. E apesar de o STF ter determinado repercussão geral — todos os
juízes terão de seguir a regra —, o assunto vai causar ainda muito debate. “O
governo também vai perder recursos que poderiam ser usados em projetos
sociais”, reforçou Amarante.
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