sexta-feira, 14 de novembro de 2014

STF determina que prazo para buscar FGTS não depositado é de 5 anos


A partir de uma decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o trabalhador só poderá cobrar na Justiça o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não depositado nos cinco anos anteriores a ação. O prazo que poderia ser reivindicado anteriormente era de 30 anos.
Em caso de demissão, o trabalhador tem prazo de dois anos para entrar com a ação e, o tempo que demorar em ajuizar a ação, será descontado do tempo de benefício requerido. Por exemplo, se esperar um ano para reivindicar o depósito na Justiça, perderá o valor correspondente a esse tempo do benefício. Para as ações que já estão no Judiciário, a regra não muda.
No voto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que esse longo período era um privilégio que não podia continuar, porque difere do tempo de prescrição de todas as demais ações no país. O prazo de 30 anos, no entender do ministro, estava em descompasso com a Constituição e atentava contra a “certeza e estabilidade nas relações jurídicas”.
Para o advogado João Armando Moretto Amarante, especialista em direito processual do trabalho da OAB-SP, “o prejuízo para o trabalhador é tremendo”. E apesar de o STF ter determinado repercussão geral — todos os juízes terão de seguir a regra —, o assunto vai causar ainda muito debate. “O governo também vai perder recursos que poderiam ser usados em projetos sociais”, reforçou Amarante.
Escreve O Diário

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