Foto: Marcello Casal / Agência Brasil
A
Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira um projeto que
aumenta pela metade a pena de pessoas que utilizem menores de idade
para cometer o crime de roubo. O incremento da pena vale para quando um
dos "coautores ou participes" do crime tiver menos de 18 anos, nas
seguintes circunstâncias: quando a violência ou ameaça é exercida com o
emprego de arma; quando há a participação de duas ou mais pessoas;
quando a vítima está em serviço de transporte de valores; quando roubo
for de veículo automotor posteriormente transportado para outro Estado
ou para o exterior; ou quando a pessoa mantém a vítima em seu poder,
restringindo sua liberdade. A pena prevista na legislação em vigor para
esses casos é de reclusão de quatro a 10 anos. Se o projeto aprovado
hoje pela Câmara também receba o aval do Senado, a punição máxima pode
chegar a 15 anos. "O objetivo é endurecer a pena para o criminoso que
faz a cooptação do menor infrator", justificou o deputado Pauderney
Avelino (DEM-AM), autor do texto. A mesma proposta também torna hediondo
o crime de roubo qualificado pela lesão corporal de natureza grave. Os
crimes considerados hediondos são inafiançáveis e devem ser cumpridos
inicialmente em regime fechado. Além do mais, a progressão de regime só é
permitida após o cumprimento dois quintos da pena, para réus primários,
e de três quintos, se houver reincidência.
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