Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
A
presidente Dilma Rousseff sancionou, com dois vetos, a Lei 13.107, que
trata sobre fusão de partidos políticos. Entre outros pontos, o texto
estabelece o tempo mínimo de cinco anos de existência para que as
legendas possam se fundir. O objetivo central da proposta, segundo os
congressistas, é evitar a criação de siglas apenas para driblar o
instituto da fidelidade partidária. A proposta ficou conhecida por 'Lei
Anti-Kassab', porque impede que o ministro das Cidades, Gilberto Kassab,
prossiga com a ideia de fundir o PSD, do qual é presidente, com o Pros,
do ex-ministro da Educação Cid Gomes, e o futuro PL, em gestação. A
presidente vetou o trecho que, em caso de fusão, fixava em 30 dias o
prazo para que os detentores de mandatos de outras legendas pudessem se
filiar ao novo partido sem perda do mandato. Dilma rejeitou outro trecho
que dizia que "a fusão dá origem a um novo partido, cuja existência
legal tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital
Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser
acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes". Nas razões
dos vetos enviadas ao Congresso, Dilma justifica que "os dispositivos
equiparariam dois mecanismos distintos de formação de partidos
políticos, a criação e a fusão". "Tal distinção é um dos instrumentos
garantidores do princípio da fidelidade partidária, fundamental ao
sistema representativo político-eleitoral", afirmou. "Além disso, tais
medidas estariam em desacordo com o previsto no art. 17 da Constituição e
com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pois
atribuiriam prerrogativas jurídicas próprias de partidos criados àqueles
frutos de fusões", acrescentou. A nova lei proíbe ainda que as mudanças
de filiação partidária ligadas à fusão de partidos sejam consideradas
para o cálculo da distribuição do Fundo Partidário. A mesma restrição
vale para o tempo de propaganda no rádio e na televisão. A lei está
publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
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