O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo
Tribunal Federal (STF), uma ação para que o benefício fiscal para a
aquisição de automóveis seja estendido aos deficientes auditivos. Na
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 30, Janot
questiona dispositivo da Lei 8.989/1995 que prevê a isenção do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com deficiência, mas
não inclui entre os beneficiários os deficientes auditivos. Segundo a
ADI, a omissão implica violação ao princípio da dignidade da pessoa
humana e da isonomia, previstos no artigo 1º, inciso III, e no artigo
5º, caput, da Constituição Federal. Para Janot, a isenção do IPI para
automóveis adquiridos por deficientes condiz com o princípio da
dignidade da pessoa humana, mas a ausência desse direito para os
deficientes auditivos cria uma discriminação injustificada, já que prevê
a isenção para deficientes físicos, visuais, mentais e autistas. A ADO,
sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, pede que seja estipulado
prazo razoável para que o Congresso Nacional edite norma suprindo a
omissão.
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