Foto: Reprodução
A Torres Empreendimento Rural e Construção Ltda. foi condenada pela
Justiça Federal de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, a pagar
R$ 500 mil de indenização por dano ambiental. A ação contra a empresa
foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Além de pagar a
indenização, o juiz João Batista de Castro Júnior, da 1ª Vara Federal,
determinou a recuperação de uma área degradada. O juiz afirmou que o
valor da indenização é razoável se comparado com o capital social da
empresa, estimado em mais de R$ 66 milhões. Na ação, o MPF sustentou que
a empresa cometeu dano ambiental ao realizar irregularmente a
exploração de cascalho na Fazenda Vitória à margem da BR 116 e do anel
viário no Município de Vitória da Conquista. Nos autos, o Instituto do
Meio Ambiente do Estado da Bahia (Inema) atesta que a extração do
cascalho era feita sem licenciamento. Alem disso, a empresa não tinha
autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral. O Inema
declarou ainda que a área encontrava-se degradada, com supressão da
vegetação, extração de cascalho a céu aberto, sem chance de uma
recuperação rápida, pois não há vestígios no local de matéria orgânica e
de rejeitos para se fazer a reposição, mesmo parcial, nas cavas ali
existentes.
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