Manifestações não foram incluídas | Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias |
O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o texto-base do projeto de
Lei 2016/15 que trata do antiterrorismo. Pelo projeto, usar, ameaçar,
transportar e guardar explosivos e gases tóxico, conteúdos químicos e
nucleares são situações que podem ser tipificadas como atos de
terrorismo, mas excluiu a ideologia das motivações do crime e
consequente punição. Também se enquadram neste tipo de crime: incendiar,
depredar meios de transporte públicos ou privados ou qualquer bem
público, bem como sabotar sistemas de informática, o funcionamento de
meios de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, estações
ferroviárias ou rodoviárias, hospitais e locais onde funcionam serviços
públicos. O texto apresentado pelo relator do projeto, Arthur Maia
(SD-BA) tipificava como terrorismo crimes motivados por “ideologia,
xenofobia, religião, discriminação ou preconceito de raça, cor ou etnia”
e praticados com o objetivo de intimidar o Estado, organização
internacional, pessoa jurídica e provocar terror generalizado na ordem
social, com penas que vão de 12 a 30 anos. Porém, emenda aprovada por
362 votos contra 85 e 3 abstenções retirou a palavra “ideologia” do
texto porque poderia abrir margem para criminalizar manifestações
políticas. Segundo a Agência Brasil, o texto também pune quem prestar
auxílio para organizações terroristas com pena que varia de cinco a oito
anos e deixa a cargo do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República a coordenação dos trabalhos de prevenção e
combate à prática de terrorismo.
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