O presidente do Tribunal de Justiça da
Bahia (TJ-BA), Eserval Rocha, determinou o corte do ponto dos servidores
do órgão que estão em greve. Parte dos trabalhadores parou no dia 24 de
julho e os demais a partir de 30 do mesmo mês. O decreto, publicado no
Diário Oficial de Justiça desta terça-feira (25/8), determina o corte do
pagamento na folha do mês subsequente à primeira falta por conta da
greve. O presidente do TJ argumenta que a paralisação “compromete a
regularidade das atividades prestadas pelo Poder Judiciário, impondo
inestimáveis prejuízos”. Outra justificativa para o corte é que a
“paralisação das atividades pelos servidores implica na suspensão do
contrato de trabalho e desobrigação do pagamento dos dias
não-trabalhados”. Diante da decisão, o Sindicato dos Servidores do Poder
Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) informou, por meio de nota,
que antes da greve “ingressou com Mandado de Segurança Preventivo,
baseado na decisão do Superior Tribunal Federal (STF), que considera o
salário do trabalhador em caráter de verba alimentar e não pode sofrer
desconto”. O sindicato orienta que os trabalhadores mantenham o
movimento e assinem uma folha de ponto paralela para defesa pelo setor
jurídico. Os servidores aguardam a votação na Assembleia Legislativa da
Bahia do projeto de lei sobre o reajuste deles. Eles também querem que o
Tribunal negocie outros pontos de reivindicação. Durante a greve, eles
mantêm 30% do efetivo atendendo serviços como habeas corpus, liminares
de plano de saúde, guia de sepultamento e casamentos pré-agendados.
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